Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Carnaval 2010: Pavan (PSDB) será julgado nesta terça-feira (14) pelo Tribunal de Justiça por contratação de “shows carnavalescos”

Última atualização em 13 de junho de 2016

[imagem] O prefeito de Paulínia, a empresa MD4 e demais implicados no processo foram condenados à devolução de quase R$ 860 mil aos cofres públicos municipais

Indiscutivelmente, o ano de 2010 foi marcado pelo maior Carnaval da história de Paulínia. Durante as cinco noites de folia, mais de 150 mil pessoas passaram pelo sambódromo paulinense, que desde 2013 encontra-se completamente abandonado pelo poder público municipal.

Alexandre Peixe, A Zorra, Jammil e Uma Noites, Exaltasamba e Inimigos da HP enlouqueceram a multidão na pista, nas arquibancadas e no badalado Camarote do Xerife. Além das estrelas nacionais do axé e pagode, o público vibrou também com os tradicionais desfiles do Cortejo de Momo, blocos carnavalescos e escolas de samba da cidade. Passada a folia histórica, o desfile das escolas virou ação popular na Justiça.

No ano anterior, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades nas prestações de contas da maioria das escolas de samba de Paulínia, e proibiu a Prefeitura Municipal de repassar verbas públicas às agremiações carnavalescas – a cidade ficou sem seu tradicional desfile. Em 2010, o jeito foi contratar “shows carnavalescos”, com as mesmas escolas de samba impedidas pelo TCE de receber dinheiro público. A contratação custou quase R$ 860 mil aos cofres públicos e se deu por meio da empresa MD4 Comércio e Serviços de Publicidade, vencedora do pregão dos “shows carnavalescos”. Para a Justiça, a MD4 foi utilizada por Pavan (PSDB) para repassar dinheiro público às escolas de samba, contrariando a determinação do TCE.
A ação foi impetrada em julho de 2010, por Edgard de Moraes Silva, e julgada procedente em fevereiro de 2014, pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, que anulou o contrato firmado entre o Município de Paulínia e a empresa MD4, bem como todos os atos dele decorrentes – inclusive, o pagamento realizado. Com isso, Pavan (PSDB) e a MD4 foram condenados à devolução do dinheiro aos cofres públicos municipais. “O administrador probo, honesto, respeita a restrição imposta ao ente público quanto à contratação de determinadas pessoas. A utilização de subterfúgios ou contratação por interposta pessoa revela, de outro lado, ofensa à moralidade administrativa”, disse a juíza, em um dos trechos da sentença. Um mês após o julgamento, a Justiça rejeitou os embargos de declaração contra a decisão, interpostos pelo prefeito Pavan (PSDB), a MD4 e demais implicados no processo.
No mês de maio do ano passado, o processo subiu para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ficando sob a relatoria do desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes. O relator encaminhou a apelação de Pavan (PSDB) à mesa da 11ª Câmara de Direito Público, e o julgamento está previsto para esta terça-feira (14).

Foto: Arquivo

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