Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Caprino (PRB) cancela a segunda tentativa de repetir a posse do prefeito de Paulínia, para não incorrer em crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral

Última atualização em 20 de fevereiro de 2015

[imagem] A segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Paulínia, na noite de ontem (19), foi interrompida por cinco minutos, para o presidente da Casa, vereador Sandro Caprino (PRB), receber uma notificação da juíza eleitoral da cidade, Marta Brandão Pistelli. Caprino (PRB) consultou o Plenário sobre parar os trabalhos para atender o Oficial da Justiça Eleitoral e a iniciativa foi aprovada por unanimidade.

A notificação judicial tratava diretamente da iniciativa do presidente legislativo de marcar o que seria a terceira posse do prefeito José Pavan Junior (PSB) e sua vice Vanda Camargo. A solenidade estava marcada para às 10hs da manhã desta sexta-feira (20), mas foi cancelada pelo notificado Caprino (PRB).  “Tendo em vista as anteriores determinações proferidas por este Juízo, formalmente cumpridas em 6 de fevereiro p. passado, venho pelo presente, informar a Vossa Excelência, que se abstenha em praticar quaisquer novos atos de solenidade pública envolvendo posse do Sr. Prefeito José Pavan Junior, o qual se encontra devidamente empossado, sob pena de incorrer em crime eleitoral, conforme dispõe o artigo 347 do Código Eleitoral”, disse a juíza, no ofício acatado pelo presidente Caprino (PRB).

O artigo do Código Eleitoral citado pela juíza diz o seguinte: “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”

Desde que Pavan (PSB) e Vanda PSDB) foram empossados pelo vereador e segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara, Tiguila Paes (PRTB), esta é a segunda tentativa de repetição do ato. A primeira foi convocada pelo então presidente interino Marcos Roberto Bolonhezi, o Marquinho Fiorella (PP), que também acabou não acontecendo. Aliado do prefeito cassado Edson Moura Junior (PMDB), Caprino (PRB) chegou a entrar com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para anular a posse de Pavan (PSB), mas teve o pedido negado pela desembargadora Diva Malerbi. 
Para Caprino (PRB), a posse do dia 6 não foi a oficial. “Ainda que a Câmara tivesse a obrigação de fazer a transmissão do cargo, essa missão caberia ao meu vice-presidente Marquinho Fiorella”, disse ele, em Nota postada nas redes sociais, no dia seguinte (7).  Entretanto, mesmo sabendo que a justiça havia determinado a posse imediata de Pavan (PSB) e Vanda (PSDB), Fiorella (PP) não compareceu na solenidade. Como membro da Mesa Diretora e nas ausências dos presidentes interino e titular, o vereador Tiguila Paes (PRTB) assumiu a presidência e cumpriu a determinação judicial. A posse foi referendada também pelos vereadores Gustavo Yatecola (PTdoB), Fábio Valadão (PROS), Edilsinho Rodrigues (PPS), Doutor João Mota (PT) e Angela Duarte (PRTB). 
Antes de ser notificado, Caprino (PRB) falou na sessão sobre o impasse envolvendo a posse. “Estou apenas seguindo a orientação da Procuradoria Jurídica desta Casa”, justificou ele. A Câmara Municipal não possui Procuradoria Jurídica própria, mas sim um escritório de advocacia contratado para dar pareceres técnicos e jurídicos sobre as proposituras apresentadas pelos vereadores e Prefeito do município.

No ano passado, a Câmara realizou concurso para Procurador Jurídico, mas um dos candidatos aprovados contestou judicialmente um dos quesitos da prova e o caso ainda está em tramitação. Por enquanto, apenas dois assistentes jurídicos, aprovados no mesmo concurso, foram contratados. 

Foto: JR Vedovello/Freelancer

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