Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Candidaturas a Prefeito de Paulínia devem começar a ser jugadas pelo novo juiz eleitoral, Carlos Eduardo Mendes, na próxima semana

Última atualização em 13 de agosto de 2016

[imagem] As candidaturas, inclusive as impugnadas e seus respectivos recursos, deverão ser julgadas até 12 de setembro

No mês passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) designou o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia, para assumir o Juízo Eleitoral da cidade pelos próximos dois anos.  Portanto, caberá a ele o comando do processo eleitoral municipal deste ano, considerado um dos mais importantes do Estado.

O primeiro grande desafio de Mendes será julgar todos os pedidos de registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador de Paulínia, protocolados no Cartório Eleitoral da cidade. Já a partir da próxima semana, ele deve começar a decidir se os candidatos indicados pelas Convenções Partidárias Municipais estão, legalmente, aptos a disputar os cargos eletivos pretendidos. O último dia para requerer registro de candidatura é segunda-feira, dia 15, véspera do início oficial da campanha política. 
Dos 7 (sete) pré-candidatos a Prefeito de Paulínia, 5 (cinco) já tiveram seus requerimentos de registro de candidaturas protocolados na Justiça Eleitoral.  São eles: Dixon Carvalho (PP), Tuta Bosco (PPS), José Pavan Junior (PSDB), Roberto Yamada (PSOL) e Kielson Prado (PMB). O presidente do PMDB Municipal, Anízio Trindade, informou há pouco ao Correio que a solicitação de registro do candidato a prefeito pelo partido, Adriano Moura, será protocolada neste domingo (14), Dia dos Pais, quando o Cartório Eleitoral estará de plantão.

Já o pré-candidato do PCO (Partido da Causa Operária), Daniel Messias, afirmou à reportagem que seu registro será solicitado na segunda-feira (15). Messias informou também que o candidato a Vice-Prefeito pelo PCO será José Aparecido Amâncio, o Zequinha, e não mais Izaías Soares, como ele havia divulgado anteriormente.  

Pelo Calendário Eleitoral 2016, até 12 de setembro “todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º)”.
O Juiz
Carlos Eduardo Mendes chegou ao Foro Distrital de Paulínia há cerca de dois anos. Durante esse tempo, o magistrado atuou em casos de grande repercussão na cidade. Em dezembro de 2014, ele deu prazo de 72 (setenta e duas) horas para a Prefeitura Municipal alojar, em condições adequadas de moradia, famílias retiradas do antigo Acampamento Menezes e amontoadas em prédios públicos, inapropriados para habitação. No mesmo ano, o juiz decretou, também, a reintegração de posse de imóveis do Residencial Pazetti invadidos por antigos moradores do Menezes.  
Em 2015, algumas  sentenças de Mendes sacudiram a estrutura político-administrativa da cidade. No mês de fevereiro, o magistrado suspendeu os poderes do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia (Pauliprev), sob à presidência de Mário Lacerda. 
Já em março, ele aceitou denúncia do Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito Edson Moura (PMDB), o ex-secretário municipal de Finanças, Marcelo Barraco, a ex-diretora da pasta, Ermelinda Vieira, e o atual presidente da Câmara Municipal, Sandro Caprino, por suposto envolvimento no caso do uso indevido (para outros fins) de recursos públicos, que deveriam ser gastos, exclusivamente, nas áreas de saúde, educação, entre outras.  Além disso, na mesma decisão, o magistrado determinou o afastamento do Presidente da Câmara, que recorreu contra a decisão, no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, e conseguiu retornar ao cargo, dez dias após ser afastado por Mendes.
Em maio, o juiz proibiu a distribuição de cestas de alimentos e variedades, compradas pela Prefeitura sem licitação. Na decisão, Mendes alegou não vislumbrar motivos de calamidade pública que justificassem o município comprar mais de R$ 11 milhões em cestas básicas, sem o devido processo licitatório. Na época, a Prefeitura informou que cerca de 5 mil famílias deixaram de receber os alimentos. 
Neste mesmo mês, o magistrado deu a primeira sentença local definitiva sobre a construção do famoso “Manto de Cristal”, na região central da cidade. O caso foi levado à Justiça pela ONG Ama Paulínia, em 2005. Mendes manteve a proibição da obra, que embora nunca tenha saído do papel, consumiu quase R$ 116 milhões públicos, na gestão do ex-prefeito Edson Moura (PMDB). 
Foto: Correio Imagem

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