Correio Paulinense

Paulínia, 13 de outubro de 2024
Candidatura de Moura: ex-prefeito segue aguardando nova decisão judicial

Última atualização em 2 de outubro de 2024

Moura tem 74 anos e já governou a cidade três vezes. A penúltima tentativa de voltar ao cargo foi em 2012, mas acabou barrado pela Lei da Ficha Limpa – Foto: Reprodução

No último dia 21, o ex-prefeito Edson Moura (Avante), candidato ao mesmo cargo nas eleições do próximo domingo (6), recorreu da decisão do juiz eleitoral de Paulínia, Lucas de Abreu Evangelinos, negando seu registro de candidatura.   

“De plano, pondero que a condição de inelegibilidade (impedimento para disputar cargos públicos) do requerente EDSON MOURA foi reconhecida já em 19.09.2022 pelo Colendo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”, escreveu Evangelinos na sentença proferida quarta-feira (18), e concluiu: “ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do candidato(a) EDSON MOURA, nos termos apontados e da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão.”.

A defesa de Moura, então, apresentou embargos declaratórios, três dias depois, e anexou documentos que comprovariam a condição de elegível do ex-prefeito, ou seja, que ele pode disputar cargos eletivos. “É com a máxima vênia e justificando a situação excepcional que são apresentados estes Embargos de Declaração perante esse MM. Juízo, com o fito de sanar os apontamentos, com a apresentação das decisões judiciais de cada processo, a fim de viabilizar a apuração sobre a hipótese de inelegibilidade debatida”, escreveram os advogados.

Ao final, o escritório Callado, Petrin, Paes e Cezar Advogados pede que Evangelinos acolha os embargos declaratórios. “Em caso de acolhimento dos Embargos, pleiteia-se que sejam atribuídos efeitos infringentes, excepcionalmente, para deferir o registro do Embargante”, completou.  

Até o momento da publicação desta matéria, não encontramos nova decisão do juiz Evangelinos, no processo de registro da candidatura do ex-prefeito. Enquanto aguarda, por lei, ele pode continuar fazendo campanha e pedindo voto normalmente.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima