Última atualização em 30 de julho de 2017
Aprovados pela Câmara Municipal, três projetos de lei, sendo dois de autoria do vereador Fábio Valadão (PRTB) e outro de Antonio Miguel Ferrari, o Loira (PSDC) receberam vetos, parcial e integral, do prefeito Dixon Carvalho (PP).
Respectivamente, os PLs 26 e 27/2017, de Valadão (PRTB), obriga a instalação de “câmeras de monitoramento de segurança em creches, escolas e universidades, hospitais e centros de convivência da melhor idade e de geriatria particulares do município”, e “determina aos laboratórios particulares ou conveniados à rede pública a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou portadores de deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas”.
No PL 26, o Chefe do Executivo exclui o parágrafo 2º, do artigo 2º: “O monitoramento deverá ser gravado e armazenado pelo período especificado no regulamento, permitindo o acesso às imagens sempre que necessário”. Razões e justificativas do veto: “Pela relevância do tema, entende-se por temerária a forma genérica adotada no que diz respeito às imagens. Não se estabelece a titularidade do pedido, os seus requisitos ou mesmo se define concretamente o que se entende por necessário”.
Foi vetado, também, o artigo 3º inteiro: “Cada unidade terá, no mínimo, 03 (três) câmeras de seguranças, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas de uso comum exceto banheiros, salas de aula, salas dos professores, dormitórios, leitos médicos e assimilares”. Razões e Justificativas do veto: “A previsão de instalação no mínimo de três câmeras viola a isonomia, a ser observada quando da edição do diploma legislativo, porquanto, a rigor, no caso concreto, três câmeras podem ser absolutamente insuficientes, suficientes ou mesmo demasiadas. Considerando que no § 4º do art. 2º da Lei já se adota parâmetro para definição da instalação das câmeras, recomenda-se o veto do art. 3º”.
Por fim, o Executivo vetou o art. 4º do PL, que estabelece advertência, multa, suspensão de atividade e até o cancelamento do alvará de licença aos estabelecimentos que descumprirem a lei, e justificou: “As sanções aplicáveis quando do descumprimento legal revelam-se exacerbadas, considerando-se que, abstratamente pode redundar tanto na suspensão quanto no cancelamento do Alvará de Funcionamento. Parece, as todas as luzes, pretender-se suspender o funcionamento de escola ou mesmo hospital pelo descumprimento da Lei. Evidentemente, o maior prejudicado pela adoção de tal medida é justamente aquele a quem a lei visa tutelar: o administrado”.
O PL 27 foi vetado integralmente, porque, segundo o prefeito, “invade a competência privada do Chefe do Executivo” para legislar sobre serviços públicos. “Tal Projeto de Lei padece de vício de iniciativa, tendo em vista que ao disciplinar laboratórios privados conveniados à municipalidade, acaba por invadir a competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre serviços públicos, prevista no art. 61, II, “c”, da Constituição da República Federativa do Brasil. A interpretação ao serviço público é ampliativa, especialmente quanto a saúde – objeto de previsão específica na Constituição da República em seu art. 197 – a atuação privada é entendida como complementar à do Estado. Dessa forma o Projeto de Lei 27/2017 não pode ser sancionado, e, portanto, resolvo pelo veto total ao referido Projeto de Lei”, decidiu Dixon (PP).
Procurado pelo Correio para comentar os vetos, o autor dos projetos, vereador Fábio Valadão (PRTB) informou que prefere “se manifestar em sessão”.
PL 29/2017
O projeto pretende dá nova redação ao artigo 21 da Lei nº 647, de 10 de setembro de 1979, que regulamentou a prestação de serviço de táxi, na cidade, também foi vetado integralmente, sob a seguinte justificativa do prefeito Dixon (PP): “Há lei ordinária nacional regulando integralmente o tema e com teor distinto do examinado Projeto. Veja-se a previsão do art. 51 da Lei nº 13.146/2015 – Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. […]. Assim, em se considerando que a matéria já é objeto de regulamentação geral por parte da União em sentido diverso do quanto pretendido, tem-se pela imperiosa necessidade de veto do presente projeto”.
Não conseguimos contato com o autor do projeto, vereador Loira (PSDC), para comentar o veto.
Última palavra
Os vetos do prefeito Dixon Carvalho (PP), aos PLs 26, 27 e 29/2017, serão votados pelo Plenário da Câmara, na sessão da próxima terça-feira (1), Se mantidos, o projeto de monitoramento por câmeras será sancionado pelo prefeito com as modificações, e os demais, vetados integralmente, arquivados.
“Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito para que promulgue a lei em quarenta e oito horas e, caso não ocorra, deverá fazê-lo o Presidente da Câmara”, determina o § 4º do art. 237 do Regimento Interno da Câmara.
Mais veto
O prefeito Dixon Carvalho (PP) também vetou integralmente (leia) o projeto de lei, de sua autoria, que reduzia de 3% (três por cento) para 2 (dois por cento) a alíquota do imposto sobre compra de imóveis (ITBI). Esse veto também será votado pelos vereadores, na sessão de terça-feira , dia 1º de agosto.
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