Última atualização em 31 de janeiro de 2024
Em vigor desde o dia 11 deste mês, o Estatuto de Proteção, Defesa e Bem-Estar dos Animais Domésticos de Paulínia, em seu artigo 6º, VIII, classifica como uma das situações de maus-tratos manter cães ou gatos presos a cordas ou correntes, por tempo indefinido, impedindo a livre mobilidade dos animais. Entretanto, o estatuto não prevê multa para coibir esse tipo de prática, tão nociva à saúde física e mental dos pets de estimação.
Por outro lado, a Câmara de Vereadores (CMP) aprovou na 1ª Sessão de 2024, realizada nesta terça-feira (30), um projeto que pune com multas o acorrentamento de animais, de forma permanente ou rotineira, sem prejuízo das sanções previstas na legislação brasileira de proteção animal.
De autoria do vereador Douglas Guarita (DC), o texto prevê multa de R$ 1.410,00 (300 UFPs) a R$ 9.400,00 (2.000 UFPs) para pessoas físicas, e de R$ 1.410,00 (300 UFPs) a R$ 18.800,00 (4.000 UFPs) para empresas. “O ato de acorrentar o animal pode ocasionar problemas físicos, tais como lesões de pele, no pescoço e pelo corpo, além de problemas psicológicos. A conduta, ainda, representa um risco para o animal, afinal não são poucos os registros de cães que se enforcam ao ficarem presos em correntes e afins”, afirma o autor.
O projeto, que já seguiu para sanção ou veto do prefeito Du Cazellato (PL), determina ainda que: “Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 2 (dois) anos (Art. 2º, parágrafo único)“, e conclui: “O Poder Executivo Municipal fica responsável por regulamentar esta lei, estabelecendo diretrizes específicas para a sua implementação e fiscalização (Art. 3º)”.
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