Última atualização em 6 de maio de 2019
Comissão Processante (CP) ou Comissão Especial de Inquérito (CEI)? Na sessão desta terça-feira (7), a partir das 18h30, a Câmara Municipal de Paulínia vai decidir, por votação dos vereadores, qual a mais adequada para apurar possíveis irregularidades, omissão ou negligência na área de saúde do município, bem como apontar eventuais responsáveis, em dois períodos administrativos diferentes.
O pedido de CP contra o prefeito interino da cidade, Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), foi feito segunda-feira passada (22) pelos vereadores de oposição Edilson Rodrigues Junior, o Edilsinho (PSDB), Fábio Valadão (PRTB), Fábia Ramalho (PMN), Danilo Barros (PR) e Ednilson Cazellato, o Du Cazellato (PSD), que governou interinamente o município de 7 de novembro de 2018 a 23 de janeiro deste ano. Eles querem a cassação do “mandato interino” de Loira (DC), por suposta infração político-administrativa.
A principal base da chamada “CP da Oposição” é o depoimento do ex-secretário municipal de Administração Washington Carlos Ribeiro Soares, atribuindo a Loira (DC) e ao secretário municipal de saúde, Luís Carlos Casarin, supostas irregularidades na pasta (LEIA o que o ex-secretário Washington denunciou). Se aprovada, a CP abrangerá apenas a gestão provisória de Loira (DC), que completou 100 dias terça-feira (30).
Já a CEI)foi solicitada pelo vereador Marcelo Penha de Souza Ferraz, o Marcelo D2 (PROS), na tarde de terça-feira passada (23). O parlamentar pede que, além da denúncia do ex-secretário Washington Carlos Ribeiro Soares, o Legislativo paulinense investigue irregularidades, omissão ou negligência que teriam prejudicado a qualidade da saúde municipal, ao longo dos últimos 10 anos. Nesse período, a cidade foi administrada por três prefeitos eleitos pelo voto popular: José Pavan Junior (PSDB), Edson Moura Junior (MDB) e Dixon Carvalho (Progressistas). O requerimento da CEI foi assinado por outros seis vereadores.
Quais as diferenças entre CEI e CP?
A Comissão Especial de Inquérito (CEI), cujo prazo de duração é de 120 dias, tem a função de investigar, apurar possíveis irregularidades atribuídas a agentes políticos. Com acesso e permanência livres nas repartições públicas, a CEI pode realizar vistorias e levantamentos; requisitar documentos e esclarecimentos aos responsáveis pelas repartições; determinar diligências que julgar necessárias; convocar secretários municipais; ouvir em depoimento quaisquer autoridades; intimar e inquirir testemunhas, sob compromisso legal; e realizar verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Formada por cinco membros (Presidente, Vice-Presidente, Relator, Sub-Relator e Secretário), a CEI aponta, no RELATÓRIO FINAL, a existência ou não de indícios e provas dos fatos, bem como sugere os passos seguintes – por exemplo, sendo o caso, a remessa de seu relatório final (que não precisa ser julgado pelo Plenário da Câmara, apenas ser lido no mesmo) ao Ministério Público (MP), para providências legais cabíveis.
A Comissão Processante (CP) tem duração de 90 dias, é regida pelo Decreto-Lei Federal 201/1967, e formada por três membros: Presidente, Relator e Secretário. Ao contrário da CEI, a CP tem a função de denunciar, apontar infração política-administrativa, falta de decoro ou ato de improbidade, além de trabalhar apenas com os documentos apresentados pelo autor da denúncia contra o agente político, intimar e ouvir somente o denunciado e as testemunhas por ele arroladas.
A CP produz dois pareceres: o PRÉVIO, pelo prosseguimento ou não da denúncia, após receber e analisar a defesa escrita do denunciado; e, o FINAL, pela procedência ou não da acusação, que, independentemente de sua conclusão, é submetido ao julgamento do Plenário Legislativo.
Foto: CMP
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