Última atualização em 10 de agosto de 2026

Em vigor desde o último dia 22, a Lei Municipal 4.758/2026, de autoria do vereador Alex Eduardo (PRTB), garante tempo de gratuidade em dobro nos estacionamentos de centros comerciais da cidade para idosos, pessoas com deficiência (PcD) e respectivos acompanhantes.
Discutida e aprovada pelos vereadores dia 30 de junho, a norma sancionada pelo prefeito Danilo Barros (PL) foi publicada no Diário Oficial do Município (DO), e será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Assim, por exemplo, o tempo de dez minutos gratuitos no estacionamento do Paulínia Winner Mall Shopping passa a ser de 20 minutos para as pessoas citadas na lei, mediante comprovação de idade ou condição de deficiente. “Em caso de descumprimento, aplicam-se aos infratores as penalidades previstas no Art. 56 e seguintes da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)”, diz o artigo 2º.