Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Bancos e comércios devem priorizar doentes oncológicos e renais

Última atualização em 23 de julho de 2020

Assinada pelo prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL), no último dia 8, a Lei 3.771/20 incluiu pacientes em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou que utilizem bolsa de colostomia  na lista de pessoas com direito a atendimento prioritário nos bancos e comércios da cidade, bem como a assento preferencial no transporte púbico coletivo.
A mais nova legislação municipal foi proposta pelo atual presidente da Câmara Municipal de Paulínia (CMP), vereador Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), por meio do projeto de lei 33/20, aprovado pelo Legislativo dia 30 de junho passado. Segundo ele, o objetivo é tornar menos árdua a rotina de quem enfrenta, por exemplo, o câncer. “Por mais que essas pessoas estejam em tratamento, muitas levam uma vida normal quando não estão em crise e esse projeto visa tornar o dia a dia dessas pessoas menos penoso, visando melhorar a qualidade de vida. Muitas das vezes, passam horas nos hospitais realizando os procedimentos médicos e ao sair deste voltam a realizar seus afazeres, seja ir a um banco, mercado. Esse projeto visa tornar a vida dessas pessoas menos penosas, visando mais qualidade de vida”, comentou o parlamentar, através da assessoria de imprensa da Câmara.
O grupo beneficiado pela lei passa a ter, também, o direito de ocupar vagas de estacionamento reservadas para deficientes e idosos, porém, mediante comprovação do tratamento. “O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil, a fim de comprovação das condições elencadas”, diz o artigo 5º da Lei. Não há prazo para essa regulamentação.

Foto: Ilustração

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