Última atualização em 17 de junho de 2019
No dia 14 do mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do ex-prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas), acusado de captação e gastos ilícitos na campanha política de 2016. Procurado pelo Correio, na manhã desta segunda-feira (17), o TSE informou que a eleição suplementar em Paulínia independe do julgamento do último recurso (embargos declaratórios) que o ex-prefeito ainda pode apresentar no processo.
“Assim que o acordão (a sentença definitiva de 14 de maio) for publicado no Diário de Justiça Eletrônico, o TRE de São Paulo será comunicado oficialmente para providenciar a resolução, marcando a data da eleição suplementar no município, independentemente dos embargos de declaração, que não alteram a decisão da Corte”, afirmou a assessoria de imprensa do TSE. Atualmente, o acórdão encontra-se na Sessão de Apanhamento e Composição (SEAC) do TSE, em fase de digitação e formatação.
Calendário eleitoral
De acordo com a Portaria 883/2018 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) as próximas eleições suplementares no país ocorrerão nos seguintes dias: 07 de julho, 04 de agosto, 1º de setembro, 06 de outubro, 03 de novembro e 1º de dezembro.
Veja como vai funcionar a campanha da suplementar
Com base em resolução do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), o Correio levantou os principais prazos do calendário eleitoral da corrida suplementar. Confira abaixo.
Marcada a data da eleição suplementar, as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão ocorrer em 6 (seis) dias. Após as convenções, os partidos têm 3 (três) dias para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus respectivos candidatos a Prefeito e Vice Prefeito. No dia seguinte, o juízo eleitoral da cidade publicará edital com a lista dos candidatos registrados pelos partidos.
No prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do pedido de registro do candidato, o Ministério Público Eleitoral (MPE), qualquer partido político ou candidato poderá impugnar qualquer candidatura em petição fundamentada. Pela legislação eleitoral, o ex-prefeito Dixon Carvalho, que deu causa à nulidade da eleição regular de 2016, bem como o ex-vice-prefeito Sandro Caprino (PRB), não poderão disputar a eleição suplementar
A campanha eleitoral terá duração de 29 dias, iniciando-se na mesma data em que a Justiça Eleitoral publicar a lista dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. Das convenções partidárias até o dia da votação, o processo da eleição suplementar dura 38 dias. Os eleitos deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral e empossados pela Câmara Municipal em até 33 dias, após a data da eleição.
Foto: Reprodução
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