Correio Paulinense

Paulínia, 5 de outubro de 2024
Após publicação da sentença do dia 14, TRE já pode marcar nova eleição em Paulínia

Última atualização em 17 de junho de 2019

No dia 14 do mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do ex-prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas), acusado de captação e gastos ilícitos na campanha política de 2016. Procurado pelo Correio, na manhã desta segunda-feira (17), o TSE informou que a eleição suplementar em Paulínia independe do julgamento do último recurso (embargos declaratórios) que o ex-prefeito ainda pode apresentar no processo.
“Assim que o acordão (a sentença definitiva de 14 de maio) for publicado no Diário de Justiça Eletrônico, o TRE de São Paulo será comunicado oficialmente para providenciar a resolução, marcando a data da eleição suplementar no município, independentemente dos embargos de declaração, que não alteram a decisão da Corte”, afirmou a assessoria de imprensa do TSE. Atualmente, o acórdão encontra-se na Sessão de Apanhamento e Composição (SEAC) do TSE, em fase de digitação e formatação. 
Calendário eleitoral
De acordo com a Portaria 883/2018 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) as próximas eleições suplementares no país ocorrerão nos seguintes dias: 07 de julho, 04 de agosto, 1º de setembro, 06 de outubro, 03 de novembro e 1º de dezembro.
 
Veja como vai funcionar a campanha da suplementar
Com base em resolução do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), o Correio levantou os principais prazos do calendário eleitoral da corrida suplementar. Confira abaixo.  
Marcada a data da eleição suplementar, as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão ocorrer em 6 (seis) dias.  Após as convenções, os partidos têm 3 (três) dias para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus respectivos candidatos a Prefeito e Vice Prefeito.  No dia seguinte, o juízo eleitoral da cidade publicará edital com a lista dos candidatos registrados pelos partidos.
No prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do pedido de registro do candidato, o Ministério Público Eleitoral (MPE), qualquer partido político ou candidato poderá impugnar qualquer candidatura em petição fundamentada. Pela legislação eleitoral, o ex-prefeito Dixon Carvalho, que deu causa à nulidade da eleição regular de 2016, bem como o ex-vice-prefeito Sandro Caprino (PRB), não poderão disputar a eleição suplementar
A campanha eleitoral terá duração de 29 dias, iniciando-se na mesma data em que a Justiça Eleitoral publicar a lista dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.  Das convenções partidárias até o dia da votação, o processo da eleição suplementar dura 38 dias. Os eleitos deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral e empossados pela Câmara Municipal em até 33 dias, após a data da eleição.

Foto: Reprodução

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