Última atualização em 20 de outubro de 2018
A administração Dixon Carvalho (Progressistas) renovou o contrato da merenda com a empresa Soluções Serviços Terceirizados por mais um ano, a partir de 14 de setembro passado, pelo valor de R$ 19.877.494,18 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Em agosto do ano passado, o Ministério Público (MP) de Paulínia questionou, entre outros pontos, a aglutinação de serviços e bens no edital do Pregão Eletrônico 63/2017, que gerou o primeiro contrato da Soluções com o município, e pediu a suspensão da licitação. Prefeitura e empresa sempre negaram qualquer irregularidade.
Para o MP, entre outras ilegalidades, o governo Dixon (Progressistas) feriu o principio da moralidade pública quando contratou, também, cozinheiras, merendeiras e nutricionistas da Soluções. “Terceirizar quando se possui quadro de servidores enormes além de ser ilegal, é imoral, porquanto os servidores que o MUNICÍPIO DE PAULÍNIA é que devem realizar este serviço. Veja que se na gestão anterior os servidores existentes foram capazes de preparar e distribuir a merenda escolar, qual a justificativa para a terceirização da mão de obra e em certame tão viciado?”, argumentou a promotora Verônica Silva de Oliveira.
A juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara Cível, responsável pelo caso, não vislumbrou irregularidade na aglutinação de serviços e bens e negou a suspensão do certame. “Eventual suspensão do pregão eletrônico acarretaria a interrupção no fornecimento de merenda e refeição para diversas crianças das escolas deste Município de Paulínia”, justificou a magistrada.
Entretanto, terça-feira (16), a pedido do MP, a juíza determinou à administração municipal que apresente “cópia integral do Pregão nº 63/2017 a partir de seu primeiro ato, incluindo-se toda a fiscalização da execução contratual, empenhos e ordens de pagamentos”.
De acordo com o Portal da Transparência Municipal, de janeiro a este mês, a empresa já recebeu R$ 10.306.128,19 (dez milhões, trezentos e seis mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos), referentes aos serviços prestados no contrato anterior.
Foto: Reprodução/Internet
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