Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Além do prefeito, o pai dele Edson Moura e o vice-prefeito Bonavita foram condenados por uso indevido do Tribuna e Alerta Paulínia

Última atualização em 13 de janeiro de 2015

[imagem] Em maio do ano passado, o prefeito Edson Moura Junior (PMDB), o vice prefeito Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB) e o ex-prefeito Edson Moura (PMDB) foram condenados pela Justiça Eleitoral de Paulínia por uso indevido de meios de comunicação, na campanha política de 2012. No centro da ação estão o Jornal Tribuna, de propriedade do atual secretário de Indústria e Comércio, Wilson Machado, e o site Alerta Paulínia, do atual secretário dos Negócios Jurídicos, Arthur Augusto Campos Freire. 

Segundo a justiça, os dois veículos foram “propositalmente tendenciosos aos réus, em detrimento de seus adversários políticos”. “Em todas as edições dos jornais juntadas com a inicial, há menções às eleições municipais e/ou à administração municipal da época. Nelas, todas as referências ao réu Edson Moura, então candidato a Prefeito, são positivas; e, por outro lado, todas a respeito de seu maior adversário, José Pavan, então Prefeito Municipal na época, são negativas”, afirmou na sentença a então juíza eleitoral de Paulínia, Márcia Yoshie Ishikawa, que destacou também: “Também é bastante clara a ligação entre os réus e o Sr. Arthur Augusto Freire, Diretor/Presidente do jornal eletrônico “Alerta Paulínia – Jornal on line do povo paulinense”; tanto que este é o atual Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos; o que certamente justifica o apoio deste meio de comunicação à campanha política dos réus”.
Moura Junior (PMDB) e Bonavita (PTB) tiveram o diploma cassado e se tornaram inelegíveis, até 2020, assim como o ex-prefeito Edson Moura (PMDB). “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para cassar o diploma dos réus EDSON MOURA JÚNIOR e FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS; bem como para declarar a inexigibilidade dos réus EDSON MOURA, EDSON MOURA JÚNIOR e FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o uso indevido dos meios de comunicação social (ano de 2012), nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90”, proferiu a magistrada. 
Prefeito, Vice e Ex-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que marcou o julgamento do caso para o próximo dia 21 de janeiro. Caso o TRE mantenha a condenação, Moura Junior (PMDB) e Bonavita (PTB) poderão deixar a prefeitura. 

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