Última atualização em 8 de abril de 2014
[imagem] “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para cassar o diploma dos requeridos E.M.J. e F.A.B.B.; bem como para declarar a inexigibilidade dos requeridos E.M.J. e F.A.B.B. para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o uso de fraude (ano de 2012), nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90”. Esta foi a sentença da juíza Eleitoral de Paulínia, Marcia Yoshie Ishikawa, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (8).
Um novo recurso, desta vez no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi impetrado pela defesa de Moura Junior (PMDB). No dia 23 de maio do ano passado, após alguns adiamentos, o Respe (Recurso Especial Eleitoral) 54440 finalmente foi julgado. Por 5 votos a 1, o TSE decidiu pelo provimento do recurso, liberando o registro de Moura Junior (PMDB).
Tentamos contato com a assessoria do prefeito e vice, mas não localizamos ninguém para comentar o assunto.
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