Correio Paulinense

Paulínia, 21 de dezembro de 2024
Afinal, votação da chapa Moura e Nani pode ser mesmo anulada? Sim, diz TSE

Última atualização em 5 de outubro de 2024

O casal Moura caminha para a eleição deste domingo (6) com a candidatura dele indeferida pela Justiça Eleitoral – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral regulou, por meio da Resolução nº 23.677/2021, as situações nas quais a lei determina a nulidade dos votos dados a uma candidata ou a um candidato em eleição majoritária, ou seja, para o cargo de prefeito.

“Serão considerados como nulos os votos da chapa que possua candidata ou candidato cujo registro, entre o fechamento do Sistema de Candidatura (CAND) e o dia da eleição, encontre-se em uma das seguintes situações:

– Indeferido, cancelado, ou não conhecido por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que objeto de recurso;
– Cassado, em ação autônoma, por decisão transitada em julgado ou depois de finalizada a instância ordinária, salvo se for dado, por decisão judicial, efeito suspensivo ao recurso;
– Irregular, devido à não indicação de substituta ou substituto para candidata ou candidato falecido ou que renunciou”.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ainda que: “Devem ser considerados como anulados sub judice (que depende de decisão judicial definitiva) os votos dados à chapa que tenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição: se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já dada decisão colegiada pelo TSE”.

 Chapa Moura e Nani
No último dia 18, o juiz eleitoral de Paulínia, Lucas de Abreu Evangelinos, INDEFERIU o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Edson Moura (Avante) ao mesmo cargo, nas eleições deste domingo (6). Já o registro da esposa e candidata a vice-prefeita dele, Daiane Cristina da Silva, a Nani Moura, foi DEFERIDO pelo magistrado.

A defesa de Moura pediu para Evangelinos reformar sua decisão, ou seja, deferir o registro do cliente, mas até o momento da publicação desta matéria, o juiz não havia aceitado ou negado o pedido.

Assim, o ex-prefeito caminha para a eleição de amanhã com a candidatura “INDEFERIDA” e, caso vença, seus votos serão anulados ou considerados “nulos sub judice (à espera de decisão judicial definitiva). Em caso de anulação definitiva dos votos, a legislação eleitoral prevê a realização de nova eleição na cidade.

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