Última atualização em 4 de dezembro de 2015
[imagem] A Prefeitura de Paulínia, por meio da assessoria de imprensa, informa a prorrogação do prazo para inscrições no programa “Bolsa Educação 2016”, reativado pelo atual prefeito José Pavan Junior (PSB) em 2010. Estudantes dos ensinos superior e técnico podem requerer o benefício até o próximo dia 18, mediante retirada de senha, na Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social (Seprodes) – Avenida prefeito José Lozano Araújo, nº 1.551, Parque Brasil 500 – das 08 às 17 horas.
O programa da Secretaria de Educação oferece 750 bolsas anuais, total (100%) ou parcial, de acordo com a renda familiar dos candidatos. De acordo com a Prefeitura, podem participar alunos residentes na cidade há pelo menos 10 (dez) anos comprovadamente ininterruptos, em período imediatamente anterior ao ato de inscrição.
Confira os documentos necessários para requerer o benefício:
Original e Xerox
– Certidão de Nascimento de todas as pessoas solteiras da família que residem na casa;
– Certidão de Casamento (Declaração de União Estável assinada pelo casal com firma reconhecida, Declaração de Separação de Corpos com assinatura de testemunhas e reconhecer firma, ou Certidão de Casamento averbada);
– RG e CPF de todas as pessoas da família que residem na casa;
– Comprovante de Residência Atual (Contrato de Compra e Venda, Escritura, Contrato de Locação com firma reconhecida, Declaração de Imóvel Cedido, e outros documentos que comprovem a moradia na cidade no mínimo 5 anos (Renda Família) e 10 anos (Habitação e Bolsa Educação) tais como contas CPFL, SABESP, Telefone, correspondências de bancos; uma de cada ano.
– Carteira Profissional (páginas da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte) de todas as pessoas da família que residem na casa;
– Holerites (últimos 3 meses) de todas as pessoas da família que trabalham;
– Declaração de Frequência Escolar dos filhos Menores de “15 anos” ou Histórico Escolar;
– Comprovante de recebimento de Pensão Alimentícia ou Declaração de Ausência de Pensão Alimentícia;
–Imposto de Renda completo de todas as pessoas da família que residem na casa ou Declaração de Isenção de Imposto de Renda;
– Em caso de possuir empresa: Imposto de renda da empresa e documentos emitido pelo contador constando o valor recebido mensalmente.
– Declaração de Trabalho Informal, constando o valor recebido mensalmente, o tipo de trabalho, com assinatura de testemunhas.
Foto: Arquivo/CP Imagem
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