Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Adiado para dezembro pagamento da cota única ou das cinco primeiras parcelas do IPTU 2020

Última atualização em 26 de março de 2020

Nesta quinta-feira (26), o prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PSDB), baixou um decreto que suspende a cobrança de impostos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) por conta da pandemia do coronavírus. 
Inicialmente, a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Paulínia (PMP) havia informado ao Correio que a administração tucana enviaria para a Câmara de Vereadores um projeto de lei com as medidas. “Mas o governo acabou optando pelo Decreto, visando acelerar a implementação das medidas”, explicou a assessoria.
“Lançamos medidas que protegem e buscam evitar a propagação do vírus na cidade. Agora queremos com este Decreto atender os comerciantes, empresários e munícipes que teriam que pagar este mês o IPTU ou demais tributos”, comentou Cazellato, por meio da assessoria.
Também por meio da assessoria, o secretário de Negócios da Receita, José Luís Braga, comentou as medidas. “Estamos trabalhando para que a população sofra o menos possível os impactos dessa pandemia. Acredito que essa medida será importante para muitas famílias da nossa cidade”, disse ele.
CONFIRA ABAIXO OS NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS
1) Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU do exercício de 2020 em cota única, cujo vencimento original se daria em 30.03.2020, para o dia 07.12.2020.  
2) Nos casos de pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2020, ficam prorrogados os prazos de vencimento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas, cujo vencimento original se daria nos dias 30.03.2020, 30.04.2020, 01.06.2020, 30.06.2020 e 30.07.2020, para o dia 07.12.2020.
– Parágrafo único. A sexta, a sétima, a oitava, a nona e a décima parcelas manterão seus vencimentos originais já detalhados nos carnês de IPTU, respectivamente.
3) Fica prorrogado o prazo de pagamento do ISS-Fixo, da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Horário Extraordinário (T.H.E), bem como da Taxa para o exercício da atividade de ambulante, cujo com vencimento original se daria em 29.05.2020, para o dia 07.12.2020.
4)  Ficam prorrogados os prazos para o pagamento das parcelas de março/2020, abril/2020, maio/2020, junho/2020 e julho/2020, de parcelamentos ativos que tenham sido realizados com fundamento no art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 16/1999), bem como na Lei Complementar Municipal nº 71/2019 (PARCELAMENTO AMIGO), na Lei Municipal nº 3552/2017 (RECRED-2017) e na Lei Municipal nº 3403/2014 (PECT 100), cujo novo vencimento ocorrerá no dia 07.12.2020.
5)  Fica suspenso, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, o cancelamento de parcelamentos de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, que tenham sido realizados com fundamento no art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 16/1999), bem como na Lei Complementar Municipal nº 71/2019 (PARCELAMENTO AMIGO), na Lei Municipal nº 3552/2017 (RECRED-2017) e na Lei Municipal nº 3403/2014 (PECT 100).

Foto: Reprodução

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