Última atualização em 31 de agosto de 2019
À véspera da primeira eleição suplementar de Paulínia, Du Cazellato (PSDB) e Nani Moura (MDB) ainda aguardam decisões da Justiça Eleitoral local (1ª instância) e do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-SP (2ª instância), envolvendo suas candidaturas à prefeitura da cidade. No entanto, importante frisar que as campanhas de Cazellato e Nani têm o aval da Justiça Eleitoral. Entenda (abaixo) as pendências judiciais relacionadas às candidaturas do tucano e da emedebista.
Du Cazellato
No TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) tramitam dois recursos eleitorais contra Cazellato. O PTC (Partido Trabalhista Cristão) recorreu da decisão da juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, que julgou improcedente a ação do partido para impedir o registro do candidato tucano.
O PTC alega que Cazellato foi escolhido para a disputa suplementar, em “convenção (do PSDB municipal) fraudada, não oficial”. A convenção do PSDB, que definiu Cazellato para concorrer à Prefeitura de Paulínia, aconteceu dia 26 de julho. Um dia antes, o Diretório Estadual do partido havia decretado intervenção no Diretório Municipal, mas a intervenção, primeiro, foi suspensa liminarmente e, depois, julgada ilegal pela Justiça Eleitoral da cidade (LEIA). A defesa de Cazellato tem reiterado que a intervenção foi ilegal.
O recurso do PTC contra o deferimento do registro de Cazellato foi protocolado dia 22/08 em Paulínia, encaminhado ao TRE-SP dia 28/08, e autuado na corte eleitoral paulista somente nesta sexta-feira (30). Terça-feira (27) terminou o prazo para o TRE julgar todos os recursos contra pedidos de registro de candidatos, bem como publicar suas decisões. Com isso, em relação ao registro de Cazellato, a decisão de segunda instância só deve ser conhecida após a eleição suplementar.
Procurado pelo Correio, o TRE-SP explicou que: “Os candidatos deferidos com recurso (como é o caso de Du Cazellato) concorrem normalmente e são empossados em caso de vitória, uma vez que o registro de candidatura está deferido, ainda que seja com recurso. Caso o candidato vitorioso se enquadre na situação deferido com recurso e tome posse nessa condição, uma posterior mudança de decisão do TRE-SP ou TSE para indeferimento do registro de forma definitiva pode acarretar a cassação do mandato e nova eleição”.
A segunda pendência judicial envolvendo a candidatura do tucano Cazellato também está relacionada à intervenção do PSDB de São Paulo no PSDB de Paulínia. No recurso que tramita no TRE-SP, a Comissão Interventora do PSDB de Paulínia, nomeada pela executiva estadual do partido, defende que o ato seguiu dispositivos do Estatuto e da Resolução 03/2019 do PSDB estadual, portanto, teria sido legal. Novamente, a defesa de Cazellato tem reiterado que a intervenção foi ilegal.
Nos dois recursos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou, nesta sexta-feira (30), pela “rejeição das preliminares e, no mérito, pelo desprovimento dos recursos”.
Nani Moura
A candidata à prefeita, que teve o seu registro confirmado quinta-feira (29) pelo TRE-SP, é alvo de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Paulínia. Segundo o MPE, a campanha da emedebista vinha sendo conduzida pelo marido dela, o ex-prefeito Edson Moura (MDB), que está com os direitos políticos suspensos.
A promotoria eleitoral pediu a suspensão liminar (provisória) da campanha emedebista, o que foi negado pela juíza Marta Brandão Pistelli. “Inviável, contudo, o deferimento da tutela pretendida para o fim de suspender a campanha da chapa integrada pelos requeridos. Isto porque, tal determinação significaria alijar os candidatos da disputa eleitoral, o que contraria o princípio democrático”, afirmou a magistrada.
No entanto, segundo Pistelli, o MPE conseguiu demonstrar, por meio de documentos, a existência de “indícios de fraude na condução da campanha” de Nani Moura. “Dessa forma, com o intuito de evitar que a conduta cause indevida confusão nos eleitores, tenho que se mostra razoável a proibição de participação do ex-prefeito Edson Moura de todos os atos de campanha de sua companheira e vice candidato, incluindo os veiculados em redes sociais, cujas postagens devem ser suspensas no prazo de 24 horas, sob pena de multa; bem como aqueles praticados pessoalmente, como carreatas, passeatas, comícios, “arrastões” nos bairros, dentre outros, também sob pena de multa”, determinou.
O ex-prefeito Edson Moura (MDB) não recorreu da proibição, e afastou-se da campanha da esposa. Nesta sexta-feira (30), a AIJE foi para decisão da juíza Marta Brandão Pistelli.
Fotos: Divulgação/TSE
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