Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
A primeira votação do PL 37/14 acontece na sessão desta terça-feira (19). VOCÊ SABE COMO OS PROJETOS SÃO VOTADOS?

Última atualização em 18 de agosto de 2014

[imagem] O Projeto de Lei 37/2014, de autoria do prefeito Edson Moura Junior (PMDB), é o nono na pauta de votações da 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Paulínia, nesta terça-feira, dia 19, a partir das 18h00, com transmissão ao vivo pela internet. 

Denominado “Programa Especial Prioritário de Habitação”, o “PL do Menezes”, como ficou conhecido, visa contemplar moradores do Acampamento Menezes com a maioria das 198 casas do Módulo 3 do Residencial Pazetti, no bairro Saltinho. No total, o Pazetti é composto por 886 casas, divididas em 3 (três) módulos de 372, 316 e 198 unidades, respectivamente. Os dois primeiro módulos já foram entregues 100% e a entrega do terceiro e último deve acontecer em outubro, de acordo com a construtora Mello Azevedo, responsável pela obra.
No dia 8  de setembro do ano passado, em reunião com os moradores do Acampamento Menezes, Fazenda Paraíso e Fazenda Santa Terezinha, no Theatro Municipal “Paulo Gracindo”, o prefeito Moura Junior (PMDB) anunciou o Módulo 3 do Pazetti, em condições especiais, para os moradores das áreas invadidas, provocando protestos das 688 famílias que haviam adquirido as unidades dos dois primeiros módulos, dentro dos critérios da Lei Municipal 3.283/2012 e das regras de financiamento determinadas pela Caixa Econômica Federal. Por exemplo: um comprador do primeiro módulo pagou até R$ 30 mil de entrada no imóvel e mais a taxa de pré-obra, que variou entre R$ 500,00 e R$ 1.200,00 por mês, até receber as chaves no dia 21 de abril deste ano. Já o terceiro módulo será financiado diretamente pela Prefeitura e os compradores não precisarão pagar entrada e pré-obra. Apenas 360 parcelas de meio salário mínimo vigente.
A Associação de Moradores do Residencial Pazetti (AMRP) iniciou uma série de ações em defesa da igualdade de direitos. “Não somos e jamais seremos contra as famílias do Menezes realizarem o sonho universal da casa própria. O direito à moradia é de todos os cidadãos. Somos contra o tratamento desigual que a administração está propondo neste projeto, que beneficia uns e causa prejuízos à quase 700 famílias”, disse Bruno Abreu, presidente da AMRP. Em busca de uma saída benéfica para ambos os lados, de setembro até agora a Associação do Pazetti realizou assembleias com os moradores, se reuniu com vereadores, Secretário de Habitação, além de tentar, sem sucesso, uma mesa de negociações com Moura Junior (PMDB).
Nos encontros com os moradores do Pazetti, os vereadores explicaram que não podiam impedir o prefeito de enviar à Câmara um projeto alterando as regras para aquisição do terceiro módulo do residencial, mais garantiram às famílias que não aprovariam nenhuma mudança prejudicial à elas. O vereador Tiguila Paes (PRTB), que engrossou o coro contra a desigualdade de direitos, sugeriu, através da Indicação 905/2013, que Moura Junior (PMDB) restituísse os compradores dos Módulos 1 e 2 dos valores referentes à entrada e taxa de pré-obra. A sugestão do vereador, feita cinco dias após o prefeito anunciar o novo destino do módulo 3, não foi atendida, até hoje.
O vereador Edilsinho Rodrigues (PPS) também saiu em defesa dos direitos dos primeiros compradores do Pazetti. Através do Requerimento 249, de 26 de setembro do ano passado, Edilsinho questionou Moura Junior (PMDB) sobre a legalidade da nova destinação das unidades do último módulo do Residencial Pazetti. Os questionamentos do vereador foram baseados no encontro do prefeito com os moradores das áreas invadidas, no teatro municipal. 
“Os critérios de adesão aos programas de habitação popular são estabelecidos pela Lei Municipal 3007/2009, e não conseguimos entender como foi feita a avaliação para definir que os moradores participantes da reunião mereçam prioridade em relação aos outros mais de 2.000 munícipes que aguardam na fila de espera pela sua moradia popular, e também se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social, com renda de 0 a 3 salários mínimos”, argumentou Edilsinho. “Também não conseguimos entender como foi o enquadramento dos munícipes na Lei Municipal 3.283/2012, que trata sobre os critérios para adquirir unidades habitacionais populares no loteamento Residencial Pazetti”, ressaltou ele. 
Edilsinho lembrou que, por lei, os políticos não podem beneficiar um determinado grupo de pessoas, pois estariam ferindo o princípio da imparcialidade na administração pública, podendo inclusive responderem por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Seção III da Lei nº 8429, de 02 Junho de 1992. O Requerimento recebeu o apoio dos vereadores Tiguila Paes (PRTB), Danilo Barros (PCdoB), Du Cazellato (PP), Gustavo Yatecola (PTdoB), Doutor João Mota (PT), Marquinho da Bola (PSB), Fabio Valadão (PROS), Angela Duarte (PRTB) e Marquinho Fiorella (PP), presidente da Casa. Todos assinaram o documento.
O Secretário Chefe de Gabinete, José Carlos Bueno de Queiroz Santos, respondeu “que a aquisição de moradias no residencial Pazetti aos moradores do assentamento Menezes, Fazenda Paraíso e Fazenda Santa Terezinha, se dará com base na Lei Federal 11977/2009, do programa Minha Casa Minha Vida”.  Ainda segundo o secretário, a priorização, condições e procedimentos da seleção dos futuros beneficiários serão regidos pela Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2001, do Ministério das Cidades.
Você sabe como os projetos são votados?
Os Projetos de Lei, tanto do Executivo (Prefeito) como do Legislativo (Vereadores), são votados em dois turnos. No primeiro, os vereadores discutem e votam a legalidade de cada projeto. Nesta fase, verifica-se a constitucionalidade do projeto, ou seja, se estar ou não dentro da lei. Por regra, todo PL somente começa caminhar pelas Comissões Permanentes da Câmara, rumo à votação em Plenário, após ter a legalidade atestada pela Procuradoria Jurídica da Câmara.  
No segundo e último turno, o Plenário da Câmara discute e vota o mérito de cada projeto. Ou seja, os vereadores analisam a importância das propostas de lei, bem como os benefícios e/ou prejuízos que as mesmas podem causar à população. Encerrados os debates, o presidente da Câmara coloca o projeto em votação e, por maioria ou unanimidade dos Vereadores, a proposta é aprovada ou rejeitada em Plenário. 
Vale ressaltar o seguinte: o que define a aprovação ou rejeição de um projeto de lei não é a votação da legalidade (1º turno), mas sim a do mérito (2º turno). Isso quer dizer que, mesmo estando dentro da lei, uma proposta pode ser derrubada no mérito, caso a maioria ou todos os vereadores entendam que a mesma não corresponde os anseios da população ou foge dos preceitos da boa administração pública.
Fotos: Lucas Rodrigues/CP Imagem

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