Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
A última manchete do “Tribuna” pegou todo mundo de surpresa e está gerando muita confusão na cidade

Última atualização em 8 de março de 2015

[imagem] A capa da edição de ontem (7) do jornal Tribuna de Paulínia surpreendeu a cidade com a manchete “Ministro suspende decisão que devolveu cargo a Pavan”. A matéria, reproduzida hoje (8) no site do semanário paulinense, coloca o ministro José Antonio Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como protagonista de uma notícia, escandalosamente falsa. 

O semanário paulinense afirma categoricamente que Toffoli   “apresentou medida cautelar para suspender a decisão regional que devolveu ao segundo colocado nas eleições, José Pavan Junior (PSB), o cargo de prefeito”.  O jornal atribui ao presidente do TSE as seguintes afirmações: “a orientação da eminente Ministra em relação ao tema parece descompassada com aquela adotada pela maioria de seus pares, razão pela qual o exame da cautelar pelo Plenário se faz urgente, ao menos para evitar a inconveniência da alternância do Poder” e  “ainda assim é possível a concessão de liminar para recolocar o verdadeiramente eleito em seu posto, mormente quando o período de troca não ultrapassou sequer um mês”.
Na verdade, as afirmações acima não foram feitas pelo presidente do TSE, mas sim por Edson Moura Junior (PMDB), por meio da Petição 3725/2015, protocolada no TSE segunda-feira, dia 2 de março, na qual o ex-prefeito de Paulínia pediu ao presidente Dias Toffoli um novo relator para a Ação Cautelar (AC) 5350, em virtude da saída da então relatora do caso, Ministra Luciana Lóssio. Antes de dar o relatório, o ministro Dias Toffoli  apenas reproduziu os argumentos usados por Moura Junior (PMDB) para pedir um novo relator.     
A decisão do ministro Dias Toffoli ao pedido do ex-prefeito foi assim: “Verifico, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), que o processo principal a que se refere a Ação Cautelar nº 53-50/SP, foi protocolizado neste Tribunal em 26.2.2015 e distribuído ao Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto por prevenção à Reclamação nº 41-36/SP. Ante o exposto, nos termos do art. 796 do CPC e 16, § 6º, do RITSE, determino a redistribuição da AC nº 53-50/SP ao Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Brasília, 3 de fevereiro de 2015”. 
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, substituto natural da ex-ministra Luciana Lóssio, entretanto, declarou-se impedido de atuar no caso específico, por já ter advogado para José Pavan Junior (PSB), principal parte da AC 5350. O caso, então, foi parar no gabinete do ministro João Otávio de Noronha, agora, relator definitivo. Ao novo relator Noronha caberá manter a decisão da ex-ministra Luciana Lóssio, que negou o pedido de Moura Junior (PMDB) para continuar no cargo até o julgamento final do processo principal (9985/2013), ou levar o caso para votação em Plenário, que também pode decidir igual ou diferente da ex-ministra.  
Por falta de orientação jurídica ou má-fé mesmo, o jornal Tribuna, de Wilson Machado, ex-secretário de Indústria e Comércio no governo Moura Junior (PMDB), publicou trechos da petição mourista como sendo “falas” do Presidente do TSE, causando uma confusão muito grande na cidade. Além disso, a matéria afirma que o suposto “despacho favorável a Edson Moura Junior (PMDB)” teria sido “divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3”. O caso está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não no STF, bem como, o ministro Dias Toffoli é Presidente do TSE e não do STF, presidido atualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. 
Com que propósito o Jornal Tribuna de Paulínia deu como manchete de capa uma INFORMAÇÃO COMPROVADAMENTE FALSA, cheia de equívocos jornalísticos e com um sério agravante: “colocando palavras” na boca da mais alta autoridade da Justiça Eleitoral Brasileira? Tumultuar ainda mais o tão conturbado cenário político de Paulínia? Desestabilizar ainda mais a cidade? Incitar a violência entre militantes do ex e atual governo do município? Tentar pregar a inocência de um prefeito condenado por fraude e compra de votos, além de ser suspeito de corrupção e desvio de dinheiro público? Pressionar a Justiça Eleitoral a favor da volta de uma administração que teve como um dos principais beneficiados o próprio dono do jornal?
ABAIXO, A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO MIN. DIAS TOFOLLI. OS TRECHOS EXTRAÍDOS PELO JORNAL TRIBUNA DE PAULÍNIA E O RELATÓRIO DO PRESIDENTE DO TSE ESTÃO DESTACADOS, EM NEGRITO.
DESPACHO
Edson Moura Júnior, por meio da Petição protocolizada sob o nº 3.725/2015, postula a redistribuição da Ação Cautelar nº 53-50/SP, em virtude do término do biênio da relatora, Ministra Luciana Lóssio.

Informa ter ajuizado a medida cautelar objetivando emprestar efeito suspensivo ao acórdão regional proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 99-85/SP “e, com isso, evitar o pronto afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito do Município de Paulínia (SP), para o qual foi eleito na eleição majoritária de 2012” (fl. 2).

Comunica que a relatora rejeitou o pedido por vislumbrar a carência da fumaça do bom direito, entendendo haver no recurso especial a pretensão de reexame de matéria fática. Diz ter interposto agravo regimental em face desta decisão – ainda não apreciado – “por ser inegável a contrariedade à jurisprudência assente dessa Colenda Corte superior que há de se evitar sucessivas alternâncias no poder” (fl. 3). Informa, também, que impetrou, contra a referida decisão, mandado de segurança; tendo a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferido o pedido de liminar nele formulado por considerar que, no caso, não se evidenciou nenhuma teratologia. 

Esclarece que, no acórdão ao qual pretende a concessão de efeito suspensivo, vingou a tese de que a substituição de candidatura realizada “em cima da hora das eleições” representou fraude (fl. 4), mesma posição adotada pelo regional na ocasião da apreciação do respectivo registro de candidatura. Sustenta que este Tribunal, no exame do recurso interposto ao indeferimento do registro (REspe nº 544-40/SP), à exceção da Ministra Luciana Lóssio, votou pelo provimento do especial, reconhecendo a licitude da substituição, descartando a tese do abuso de direito.

Em razão do exposto, alega que “a orientação da eminente Ministra em relação ao tema parece descompassada com aquela adotada pela maioria de seus pares, razão pela qual o exame da cautelar pelo Plenário se faz urgente, ao menos para evitar a inconveniência da alternância do Poder” (fl. 4).

Afirma que, não obstante já ter ocorrido a substituição na Chefia do Executivo local em 8 de fevereiro de 2015, “essa Corte tem reconhecido que mesmo em face da assunção do candidato segundo colocado, [sic] ainda assim é possível a concessão de liminar para recolocar o verdadeiramente eleito em seu posto, mormente quando o período de troca não ultrapassou sequer um mês” (fl. 4).
É o relatório.
Verifico, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), que o processo principal a que se refere a Ação Cautelar nº 53-50/SP, foi protocolizado neste Tribunal em 26.2.2015 e distribuído ao Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto por prevenção à Reclamação nº 41-36/SP.

Ante o exposto, nos termos do art. 796 do CPC e 16, § 6º, do RITSE, determino a redistribuição da AC nº 53-50/SP ao Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Publique-se. Junte-se aos autos. 
Brasília/DF, 3 de março de 2015.  
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente

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