Correio Paulinense

Paulínia, 12 de fevereiro de 2026
Projeto de Barros que gratifica professores do período integral já tramita na Câmara

Última atualização em 11 de fevereiro de 2026

Proposta foi enviada ao Legislativo um dia antes da inauguração da 1ª escola de ensino fundamental em período integral de Paulínia, a EMEFI “Professora Simone de Toledo Lima Martinez”, no Patropi. Imagens: PMP e Reprodução


A Câmara Municipal de Paulínia (CMP) está analisando projeto de lei (PL) do Executivo que institui o Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI) e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) aos professores de ensino fundamental em tempo integral da cidade.

O prefeito do município, Danilo Barros (PL), enviou a proposta ao Legislativo um dia antes de  inaugurar na última quarta-feira (4) a primeira escola de ensino fundamental em período integral de Paulínia, a EMEFI “Professora Simone de Toledo Lima Martinez”, no Patropi, bem como anunciar a 1ª série integral na EM Rosa Vassalo Secomandi – LEIA MATÉRIA!

“O RDPI é  aplicável aos integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nessas unidades, caracterizado pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, em período integral, correspondentes à jornada plena em horas-aula, com dedicação exclusiva às atividades educacionais, pedagógicas e administrativas da escola, conforme regulamentação”, diz o Artigo 1º. A adesão será voluntária.

Sobre a gratificação, o texto diz que: “A GDPI não será incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos, não se incorporará para fins de aposentadoria ou pensão, não servirá de base para cálculo de vantagens pecuniárias e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária (Parágrafo único, Artigo 4º).”

Parecer
Nesta terça-feira (9), o advogado Thiago Carvalho de Moura Lopes, da Procuradoria Jurídica do Legislativo, se manifestou favorável à tramitação da proposta na Casa, mas alertou:

“No tocante à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), embora a norma a trate como possuindo natureza indenizatória, se faz necessário observar que sua percepção está condicionada ao exercício regular da função, à ampliação da jornada e à dedicação exclusiva, sendo paga de forma habitual enquanto perdurar o regime, o que nos parece configurar verba de natureza remuneratória, o que pode ensejar discussão futura quanto à sua natureza jurídica.

Portanto, recomenda-se que o referido projeto seja encaminhado aos vereadores e às comissões a que pertencem para melhor apreciação e análise”.

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