Última atualização em 13 de novembro de 2025

Limites de renda familiar mais flexíveis, concessão de 50% ou 100%, contrapartidas sociais e nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para concorrer ao benefício são algumas novidades no Programa Bolsa Educação da Prefeitura de Paulínia (PMP).
Propostas pelo governo Danilo Barros (PL) e aprovadas pelo Poder Legislativo, as mudanças estão na nova legislação que disciplina o benefício estudantil: a Lei nº. 4.631/2025, vigente desde o último dia 5. Exceto a nota do Enem, que será exigida a partir do processo seletivo de 2027, as outras novidades já estão valendo para o ano que vem – LEIA ÍNTEGRA DA NOVA LEI.
Número e percentuais de bolsas
Em vez de até 750, agora são até 500 bolsas de estudo por ano, para cursos superior, bacharelado, licenciatura, tecnologia, técnico e médio técnico. Antes, o município pagava 35%, 65% ou 100% do curso. Agora, as bolsas são de 50% ou 100%, de acordo com a renda familiar do candidato.
Importante destacar que desde 2010, quando a bolsa de estudo foi resgatada pelo então prefeito da cidade, José Pavan Junior, o programa nunca concedeu o número máximo previsto na lei original do Bolsa Educação. O recorde de concessão do auxílio estudantil foi em 2019, na gestão interina de Antonio Miguel Ferrari, o Loira: 628 bolsas concedidas. Nos demais anos, o município distribuiu, em média, 500 bolsas.
Renda Familiar
Como agora são apenas dois percentuais de concessão, veja como será a distribuição, por renda familiar:
– Renda de 0 até 06 salários mínimos: Bolsa de 100%;
– Renda de 6,1 até 10 salários mínimos: Bolsa de 50%;
– Renda de 0 até 10 salários mínimos: Bolsas de Medicina de 50% e de 100%, conforme disposto em edital.
Contrapartida e desistência
“O bolsista deverá prestar serviços comunitários de interesse público (20 horas mensais), em locais e atividades a serem estabelecidos pela Comissão Especial. A Contrapartida Social será objeto de regulamentação, por parte da Comissão Especial, através de portaria publicada em Diário Oficial em até 60 dias”, diz a norma.
Já o estudante que desistir ou cancelar o curso, além de perder a bolsa, deverá devolver o valor investido pelo município, em até 60 parcelas: “Estarão isentos do reembolso os bolsistas que comprovarem motivo de força maior ou caso fortuito, como doença grave, falecimento de familiar ou outras circunstâncias excepcionais”.