Última atualização em 16 de junho de 2025

Em 3 de dezembro de 2010, o então prefeito de Paulínia, José Pavan Junior, encaminhou à Câmara Municipal (CMP) projeto de lei (PL) transformando o cargo de educadora infantil, lotado nas creches municipais, em professor de ensino infantil – creche.
Inicialmente, o escritório Turra e Marcatto – Consultores e Advogados, que à época prestava assessoria ao Legislativo da cidade, analisou o aspecto técnico-jurídico, e emitiu parecer favorável à tramitação do PL, assim como fizeram, posteriormente, as Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Educação da Casa de Leis.
O Plenário da Câmara, então, aprovou o projeto, por unanimidade, em duas votações, dias 21 e 27 de dezembro, respectivamente. Assim, surgiu a Lei Municipal nº. 3.168/2010, sancionada por Pavan e publicada no extinto Semanário Oficial do Município (SOM), hoje Diário Oficial, no mesmo 27 de dezembro daquele ano.
O caminho da inconstitucionalidade
Em 2019, ou seja, no nono ano de vigência da lei, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a chamada ADIn, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contra a lei elaborada na gestão pavanista e aprovada pelos vereadores da época.
Ao receber e julgar procedente a ADIn proposta pela PGE, a maioria dos desembargadores do TJ-SP entendeu que:
– O cargo passou a integrar outra família operacional – ou seja, a do Magistério, para a qual a lei exige ensino superior e contratação somente por concurso público;
– Houve alteração na carga horária – de 36 para 30 horas semanais;
– Houve alteração no requisito para ocupar o cargo – em vez de curso superior, formação em Magistério a nível de Ensino Médio ou licenciatura curta em pedagogia com habilitação em pré-escola, ou licenciatura plena em pedagogia.
Defesa
Atuaram em defesa da lei municipal os advogados André Betarello e Renato Scochi, nomeados pelo ex-prefeito Du Cazellato (PL), ainda em 2019. O Correio apurou que, em 2017, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) já havia apontado, através de parecer, problemas de constitucionalidade na norma e, por isso, não atuou na chamada “ADIn das Educadoras”.
Recurso e julgamento final
Os advogados constituídos recorreram no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo TJ-SP, mas não tiveram êxito. A Suprema Corte manteve a decisão estadual, que se tornou definitiva (ou seja, sem possibilidade de novos recursos) em 14 de dezembro de 2023, cabendo ao Município, depois disso, apenas cumpri-la. O jurídico do Sindicato dos Funcionários Públicos da cidade (STSPMP) atuou na ação como amigo da corte (amicus curiae), e acompanhou todos os desdobramentos.
TCE
Observando que a Prefeitura de Paulínia ainda não cumpriu a decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu ciência à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para as providências cabíveis. O TCE-SP notificou ainda o então prefeito Du Cazellato (PL) sobre a demora em cumprir a decisão, o que não aconteceu até ele entregar a prefeitura em dezembro do ano passado. No cargo desde janeiro deste ano, o atual prefeito, Danilo Barros (PL), também foi notificado pela Corte de Contas, para tomar a mesma providência.
Implicações
Por tratar-se de uma questão estritamente jurídica, e não política, Barros não tem outra alternativa, a não ser cumprir a determinação do Poder Judiciário. Caso também não cumpra, o atual prefeito responderá por crime de desobediência à ordem judicial (Art. 330 do Código Penal. Detenção de 15 dias a seis meses, mais multa) e improbidade administrativa, que prevê, entre outras sanções, a perda dos direitos políticos por oito anos.
Além disso, não cumprindo o acórdão final (sentença), o governo atual estará comprometendo o futuro das educadoras infantis porque, segundo o Jurídico da Prefeitura, o TCE-SP tem julgado ilegais aposentadorias de educadoras como professoras de ensino infantil.