Correio Paulinense

Paulínia, 26 de dezembro de 2024
Três dos nove partidos com cadeiras na Câmara estão sem direção, segundo SGIP do TSE

Última atualização em 11 de março de 2024

Eleições 2024: vereadores que desejam concorrer à reeleição por outro partido podem mudar de legenda até o dia 5 de abril – Crédito: CMP

Os atuais 15 vereadores de Paulínia estão distribuídos em nove partidos políticos: PL (Partido Liberal), Solidariedade (SD), Podemos (PODE), PRD (Partido Renovação Democrática – surgido da fusão PTB/Patriota), Republicanos, DC (Democracia Cristã), Cidadania, PSB (Partido Socialista Brasileiro) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro).

De acordo com o  Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), MDB, PRD (antigo PTB) e DC, hoje, estão sem diretórios (provisórios ou definitivos) constituídos na cidade. Luciana Aparecida Lonetta Gomes e Rogerio Nunes Borges presidiram o MDB e o PRD, respectivamente, até o ano passado. Já Laércio Aparecido Giampaoli comandou o DC até fevereiro deste ano. 

Dos nove partidos municipais, apenas dois são presididos por mulheres: o Podemos, pela atual primeira-dama Fernanda Cazellato, e o PSB, pela advogada e pré-candidata à prefeita Priscilla Bittar. O Diretório do Solidariedade, presidido por Tuta Bosco, empresário e pré-candidato a prefeito,  tem o maior tempo de vigência: sete anos.  Veja, abaixo, os seis partidos com vereadores e presidentes em exercício.

PL – Presidente Danilo Barros (até 9/2/2025) – 3 vereadores
Solidariedade – Presidente Tuta Bosco (até 27/2/2031) – 1 vereador
Podemos: Presidente Fernanda Cazellato (até 31/12/2024) – 1 vereador
Republicanos – Presidente José Pereira Soares (até 01/12/24) – 1 vereador
PSB – Presidente Priscilla Bittar (até 21/2/2025) – 1 vereador
Cidadania – Presidente Mário Lacerda Souza (até 11/11/2026) – 3 vereadores

Dança das cadeiras
Começou na última quinta-feira (7) e termina dia 5 de abril o período em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato.  A chamada “janela partidária” está prevista na Lei dos Partidos Políticos, que beneficia ainda candidatadas e candidatos eleitos a deputados estaduais, federais e distritais.

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