Última atualização em 5 de fevereiro de 2024
“A falta de medicamentos nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde, pode ter vários impactos negativos na saúde pública e no bem-estar da população”, diz o primeiro parágrafo do Requerimento 20/2024, de autoria do vereador Gibi Professor (PTB), aprovado na primeira sessão do ano da Câmara Municipal de Paulínia (CMP), dia 30 passado, e já encaminhado à pasta de Saúde, para explicações.
No documento, o parlamentar afirma ter sido informado por “vários munícipes” sobre a falta de um medicamento utilizado no tratamento de osteoartrite. “Recentemente recebi em meus canais de comunicação, algumas reivindicações de vários munícipes, em relação a falta do medicamento disponibilizado na pasta Artrodar”, escreveu ele, e explicou: “Artrodar é um medicamento indicado para o tratamento da osteoartrite, que são casos de artrose e afecções articulares do tipo degenerativo. Este medicamento estimula a produção de cartilagem e também bloqueia os principais causadores da inflamação tradicional da doença”.
Gibi Professor ressaltou ainda que a falta de remédios de uso contínuo prejudica o tratamento dos enfermos. “Pacientes que dependem de medicamentos contínuos para controlar condições crônicas podem ter seus tratamentos interrompidos. Isso pode levar a complicações de saúde e agravamento das condições médicas”.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), quase 700 medicamentos são disponibilizados gratuitamente à população nas Unidades Básicas (UBSs) da cidade.
O que diz a Sociedade Brasileira de Reumatologia sobre a doença
“Osteoartrite é o mesmo que osteoartrose, artrose ou doença articular degenerativa. No conjunto das doenças agrupadas sob a designação de “reumatismos”, a osteoartrite é a mais frequente, representando cerca de 30 a 40% das consultas em ambulatórios de Reumatologia.
Além deste fato, sua importância pode ser demonstrada através dos dados da previdência social no Brasil, pois é responsável por 7,5% de todos os afastamentos do trabalho; é a segunda doença entre as que justificam o auxílio-inicial, com 7,5% do total; é a segunda também em relação ao auxílio-doença (em prorrogação) com 10,5%; é a quarta a determinar aposentadoria (6,2%)”.