Correio Paulinense

Paulínia, 22 de dezembro de 2024
Justiça nega pedido do MP para Paulínia seguir protocolo do Ministério da Saúde

Última atualização em 2 de agosto de 2020

Quarta-feira (29), a juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara Cível de Paulínia, decidiu não obrigar o município a adotar o protocolo do Ministério da Saúde (MS) que recomenda o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina no tratamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com sintomas leves da Covid-19, desde que prescrito pelo médico e autorizado pelo paciente.  A obrigatoriedade foi solicitada pelo Ministério Publico (MP), que já recorreu contra a decisão da magistrada. 

“O foco do atendimento aos usuários da rede municipal de saúde que apresentam sintomas de Covid-19 parte apenas do momento em que o paciente apresenta sintomas graves da doença”, afirma a ação civil pública do MP. Com isso, no entendimento ministerial, o município está deixando de tratar precocemente pacientes com sintomas leves da doença, contrariando a orientação do Ministério da Saúde (MS). “Esse quadro revela que, relegar o atendimento para a fase grave do COVID-19, em que frequentemente o paciente necessita de internação em UTI e de ventilação mecânica, e que a chance de morte é gigantesca, é tática que, para além de causar o colapso de UTI’s, ofende a dignidade da pessoa humana e o direito básico de saúde e vida”, ressaltou o MP.
Ao negar o pedido do MP, a magistrada destacou, inicialmente, que várias decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmaram a competência de estados e municípios nas medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. “Estabelecida a autonomia dos entes federativos, tem-se que a Nota Informativa que contém as “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19” não tem efeito obrigatório em relação aos Estados e Municípios”, afirmou Pistelli.
Na decisão, a juíza tratou ainda da relação protocolo médico e ciência. “A elaboração de Protocolos Clínicos deve ser balizada por critérios científicos seguros, não se podendo admitir que os pacientes, ainda que no contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus, sejam submetidos a tratamentos duvidosos e que possam acarretar danos à saúde”, explicou ela, e acrescentou: “O Protocolo Clínico do Hospital Municipal de Paulínia segue as orientações da Organização Mundial de Saúde, ao recomendar que pacientes com sintomas leves permaneçam em casa, em isolamento domiciliar. O protocolo ainda prevê o monitoramento e testagem, além da orientação para isolamento domiciliar do paciente e residentes no mesmo domicílio, conforme recomendações da OMS”. 
De acordo com boletim de hoje (2) da Secretaria Municipal de Saúde de Paulínia (SMS), o novo coronavírus já infectou 2.077 pessoas, desde o início da pandemia. Desse total, 34 morreram, 1.404 se recuperaram e 639 estão tratando a doença.  Ainda segundo a SMS, a taxa de letalidade por Covid-19 no município atualmente é de 1,58%
Foto: Ilustração

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