Correio Paulinense

Paulínia, 26 de dezembro de 2024
Justiça Eleitoral abre prazo para chapa Cazellato-Camargo contestar impugnação

Última atualização em 10 de agosto de 2019

O PSL (Partido Social Liberal) e PTC (Partido Trabalhista Cristão) apresentaram impugnação contra o pedido de registro dos candidatos a prefeito e vice-prefeito do PSDB, Du Cazellato e Sargento Camargo. Neste sábado (10), a Justiça Eleitoral de Paulínia abriu prazo de sete dias para os candidatos apresentarem contestação.
O PTC pediu para a Justiça Eleitoral suspender, em caráter cautelar, o processo de registro da chapa tucana, alegando que Cazellato e Camargo não teriam sido escolhidos em “convenção oficial” do PSDB. O pedido foi negado pela juíza eleitoral da cidade, Marta Brandão Pistelli.  
“Os elementos contidos nos autos não conferem verossimilhança suficiente às alegações para, nesta fase processual, determinar-se a suspensão do registro de candidatura, como pretende o Partido Trabalhista Cristão. Isto porque, como se sabe, a realização da convenção partidária (convenção do PSDB, realizada dia 26/08, na Câmara Municipal) que escolheu o candidato (Du Cazellato e Sargento Camargo) impugnado foi garantida por decisão judicial prolatada por este Juízo Eleitoral,”, afirmou a magistrada.
O PSL relatou à Justiça Eleitoral que Cazellato teria contratado irregularmente serviços e material de propaganda política.  De acordo com o partido, as despesas teriam sido realizadas antes de o candidato tucano abrir a conta bancária obrigatória para registrar a movimentação financeira da campanha. 
“A chapa Paulínia com Atitude (PSDB/PL), representada pelo candidato Du Cazellato e o Sargento Camargo, estão fazendo propagandas eleitorais irregulares, pois, existem gastos operacionais de campanha que não foram contratados, pagos com cheque, nem emitida nota fiscal, para futura e regular prestação de contas”, diz a denúncia do PSL.
Sobre o pedido de impugnação feito pelo PSL, assim decidiu a juíza Pistelli: “Anoto, ainda, por oportuno, que a impugnação do registro de candidatura conta requisitos específicos documentos acostados aos autos pelo impugnante (PSL) conferem verossimilhança ao pedido, razão pela qual o pedido de produção de provas formulado deve ser deferido”. 

Os registros de todos os candidatos que estão disputando a primeira eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Paulínia  deverão ser julgados até segunda-feira (12), de acordo com resolução do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São São Paulo. 

Outro lado
O advogado Marcelo Pelegrini Barbosa, que representa Du Cazellato e Sargento Camargo, reiterou que ação do PSL é uma “representação por propaganda, em tese, irregular travestida de impugnação ao registro”. Quanto à impugnação da chapa tucana requerida pelo PTC,  a defesa reafirma que  “A convenção de Du Cazellato é válida. Errada é a intervenção, e a campanha (de Cazellato) segue firme e forte”.
Procurado pelo Correio, o advogado do PSL, Diogo Passos Fernandes, disse que “apenas  reiteramos o posicionamento da petição de impugnação da campanha ante o não cumprimento do que determina a legislação”. Não conseguimos ouvir ninguém do PTC.

Foto: Divulgação/PSDB

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