Última atualização em 6 de dezembro de 2018
Dessa vez, o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, que afastou Dixon Carvalho (Progressista), dia 7 do mês passado, é quem vai decidir se ele retornará e permanecerá no cargo, até o julgamento da cassação de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Nesta quarta-feira (5), Carvalho ingressou com tutela antecipada de urgência, instrumento jurídico que consiste em conseguir decisão liminar (provisória) para evitar danos graves e de difícil reparação ao requerente – no caso dele, a perda definitiva do cargo. Mendes deve decidir nos próximos dez dias.
No último dia 28, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Carvalho para ele retornar ao cargo. “A condenação por abuso de poder econômico em decorrência de captação ilícita de sufrágio implica a incidência de normas infraconstitucionais, qual seja, a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como no revolvimento do conjunto fático-probatório”, disse Lewandowski.
O ministro, também, determinou que eleição suplementar para escolha do novo prefeito de Paulínia só ocorra após decisão colegiada (por todos os ministros) do TSE sobre a cassação de Carvalho.
Foto:Arquivo/CP Imagem
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