Correio Paulinense

Paulínia, 7 de setembro de 2024
Desembargador comunica Mendes que Dixon fica até julgamento de embargos

Última atualização em 30 de agosto de 2018

Em mensagem eletrônica transmitida nesta quinta-feira (30), o desembargador federal Fábio Prieto de Souza comunicou ao juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, que está suspensa a execução da sentença que cassou os mandatos de Prefeito e Vice de Paulínia, até o julgamento dos embargos declaratórios opostos pelas defesas de Sandro Caprino (PRB), dia 27, e Dixon Carvalho (Progressistas), dia 28.
Somente após o julgamento dos embargos, que não mudam a sentença unânime do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), no último dia 15, cassando os mandatos de Prefeito e Vice, é que eles deixarão os cargos, exceto se obtiverem no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  liminar (decisão provisória) permitindo que continuem, até o julgamento final do caso (leia). 
Confira a íntegra da determinação do desembargador
“Tratando-se de pleito majoritário, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral: ¿a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Observo que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da locução “após o trânsito em julgado” , prevista no citado dispositivo.

O Tribunal Superior Eleitoral: “as decisões da Justiça Eleitoral que cassam o registro, o diploma ou o mandato do candidato eleito em razão da prática de ilícito eleitoral devem ser cumpridas tão logo haja o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”.

Destarte, defiro o efeito suspensivo, até a sessão de julgamento dos embargos.

Considerando o caráter infringente dos declaratórios, intime-se a parte contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 3 dias. Após, abra-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.

São Paulo, 29 de agosto de 2018. 

(a) Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, Relator”

Foto: Internet/Reprodução

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