Última atualização em 21 de dezembro de 2017
A Prefeitura de Paulínia entrou na Justiça contra dois requerimentos do vereador Tiguila Paes (PPS), aprovados pela Câmara Municipal no dia 7 de novembro, nos quais o parlamentar pede informações e cópias de documentos referentes à fiscalização da execução do contrato emergencial da RC Nutry e demais prestadoras de serviços do município, bem como da suposta dívida de mais de R$ 500 milhões deixada pela administração municipal passada.
O prefeito Dixon Carvalho (PP) autorizou a Procuradoria Municipal impetrar Mandado de Segurança (MS) com pedido de suspensão provisória (medida liminar) dos efeitos dos Requerimentos, para a Prefeitura não ser obrigada a prestar as informações e nem fornecer os documentos solicitados pelo vereador.
Para o governo pepista, Tiguila (PPS) estaria “abusando” do seu poder de fiscalização, no que se refere ao controle externo da Administração Pública. “Requer-se, desse modo, que sejam os Requerimentos nº 463/17 e 465/17 anulados em decorrência de vício de legalidade, por abuso do exercício do poder de controle externo”, pediu o procurador municipal Rafael Barroso de Andrade, no MS.
O mandado de segurança foi impetrado quinta-feira (14) e julgado pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, segunda-feira (18). Além de negar a medida liminar requerida pela Prefeitura para suspender os efeitos dos Requerimentos, o magistrado ressaltou a legal função da Câmara Municipal de fiscalizar o Poder Executivo.
“Indefiro o pedido de liminar.Com efeito, ao menos em cognição sumária, não verifico os elementos necessários para se suspender os efeitos do ato administrativo (requerimentos) que, por presunção legal, é legal e deve gerar seus efeitos. Atento ao fato que o Poder Legislativo, através dos requerimentos impugnados, está a cumprir parte de suas funções constitucionais, não se verificando excesso de poder”, decidiu Mendes.
Prazo
Como os Requerimentos do vereador Tiguila Paes (PPS) foram protocolados na Prefeitura no dia 14 do mês passado, o governo Dixon (PP) tinha até o dia 14 desse mês para fornecer todos as informações e documentos solicitados, conforme artigo 14, § 2º, da Lei Orgânica do Município (LOM): ”A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais, importando crime contra a administração pública a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.
Outro lado
O vereador Tiguila Paes (PPS) disse ter se surpreendido ao ser informado do Mandado de Segurança (MS) contra os seus Requerimentos. “Além de absurda, é uma medida que fere totalmente o princípio da transparência na administração pública. Ao querer impedir a Câmara Municipal de exercer uma de suas principais funções, o próprio governo do prefeito Dixon põe em xeque os seus atos, pois, só teme fiscalização quem tem algo a esconder. Lamentável, mas ainda bem que o Poder Judiciário impediu tamanho absurdo”, comentou ele.
O Correio não localizou ninguém da assessoria da Prefeitura Municipal para comentar o assunto e levantar se o Município vai recorrer ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) contra a decisão local.
Fotos: Arquivo/CP Imagem
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