Correio Paulinense

Paulínia, 22 de dezembro de 2024
Negado em 1ª instância, Recurso de Dixon (PP) contra cassação sobe ao TRE

Última atualização em 14 de novembro de 2017

Nesta terça-feira (14), o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, manteve a perda do mandato e dos direitos políticos do prefeito municipal Dixon Carvalho (PP). Segundo a decisão de 26 de setembro, Dixon (PP) cometeu crime de captação ilícita de recursos financeiros e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.
O prefeito, então, protocolou Recurso Eleitoral (RE) ao TRESP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), para onde o processo, de 6 volumes e 1116 páginas, foi encaminhado hoje. Após receber o recurso, o Tribunal de segunda instância escolherá um de seus juízes eleitorais para relator do caso. Escolhido, o relator estudará o processo para, então, formular seu voto, favorável ou contrário ao recurso. Do relator, o processo seguirá para a Presidência da Corte determinar o dia do julgamento em Plenário.
Junto com a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que condenou Dixon (PP), a Justiça Eleitoral de Paulínia encaminhou outras duas ações eleitorais contra o prefeito, também sobre captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, na eleição passada: uma Representação do PRP (Partido Republicano Progressista) Municipal,  e outra AIME, esta, protegido por segredo de justiça. Não há previsão para o TRESP julgar o caso. Até lá, Dixon (PP) permanece no cargo.
Foto: Ilustração

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