Última atualização em 21 de setembro de 2017
O juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, decidiu, segunda-feira (18), suspender o andamento de uma representação eleitoral impetrada, no final de dezembro passado, pelo PRP (Partido Republicano Progressista) contra o então prefeito eleito Dixon Carvalho (PP).
O PRP aponta que Dixon (PP) captou ou gastou, de forma ilícita, recursos financeiros durante a campanha dele à Prefeitura de Paulínia, em 2016. O partido colocou a ação após a Justiça Eleitoral da cidade reprovar as contas do prefeito eleito, principalmente porque, segundo sentença da juíza Marta Brandão Pistelli, Dixon (PP) não teria esclarecido a origem de R$ 681 mil próprios que investiu na campanha.
Dixon (PP) recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra a sentença da magistrada. O recurso subiu para o tribunal em fevereiro último, onde aguarda julgamento. Diante da relação entre a ação do PRP e o processo das contas de Dixon (PP) o juiz Mendes decidiu: “[…] para se evitar decisões conflituosas, determino a suspensão do feito (a ação do PRP) ao menos até o julgamento (do recurso de Dixon contra a desaprovação de suas contas) pelo E. TRE, para que seja oportunizado o duplo grau de jurisdição”.
Sem Previsão
Nesta quinta-feira (21), a Seção de Contas Eleitorais (SCE) do TRE-SP informou ao Correio que “não há previsão de data” para análise técnica do recurso contra a reprovação das contas de Dixon (PP). “Está (o recurso) aqui, na sessão, sem previsão para ser analisado, pois temos aproximadamente 900 recursos aguardando”, afirmou a SCE. Ainda de acordo com a SCE, os recursos são analisados aleatoriamente, ou seja, sem obedecer nenhum tipo de ordem. “Após analisado, o recurso seguirá para o relator do processo”, finalizou a SCE.
Foto: TRE-SP
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