Última atualização em 13 de agosto de 2017
Por meio do PL (Projeto de Lei) 40/2017, o prefeito de Paulínia Dixon Carvalho (PP) pede que a Câmara Municipal revogue as Leis 3.270/2012 e 3.327/2013, que deram a Assembleia de Deus Ministério Paulínia e ABELF (Associação Beneficente Evangélica Lar Feliz) o direito real de uso de áreas pertencentes ao município, a título gratuito, durante 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, a critério do Poder Executivo, por igual período.
Segundo o prefeito, “as revogações se justificam face à inconstitucionalidade do § 1º do artigo 99 e § 1º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município (LOM)”. As normas da LOM, contestadas pelo prefeito, autorizam a dispensa de licitação para concessão de uso real gratuito ou administrativa de áreas públicas, quando destinadas para “concessionária de serviço público, entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado”. Ainda de acordo com Dixon (PP), os parágrafos da LOM “invadem a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação”.
De acordo com as leis sancionadas pelo ex-prefeito José Pavan (PSDB), foi concedido à Assembleia de Deus e ABELF um total de 6.367,16m2 de áreas públicas, localizadas no Monte Alegre III e Loteamento Jardim São Francisco, para implantação de Centro Cultural, Social e Comunitário, com atividades voltadas para a comunidade local.
A revogação das concessões será votada Pela Câmara, em primeira discussão (legalidade), na sessão de terça-feira (15). No aspecto jurídico, a Procuradoria do Legislativo ressaltou que “compete ao Executivo local a administração dos bens do Município e, em consequência, a iniciativa das normas que versem sobre o tema”. Já sobre o mérito do PL, a Procuradoria disse que “compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação” do referido projeto de lei.
Por lei, o prazo para implantação do Centro Cultural, Social e Comunitário é de 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato de concessão. De acordo com a Prefeitura de Paulínia, o contrato com a ABELF foi assinado em janeiro do ano passado. Após o término da concessão, não havendo prorrogação prevista em lei, as áreas deverão ser devolvidas ao município, “sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial”.
Procuramos o pastor da Assembleia de Deus (Ministério Belém) e Presidente da ABELF Edvaldo Aparecido Bueno, mas não conseguimos contato.
Revogando parágrafos
O prefeito Dixon Carvalho (PP) mandou, também, para a Câmara de Vereadores um projeto pedindo a revogação dos § 1º do artigo 99 e § 1º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município (LOM). “Tal medida justifica-se pela inconstitucionalidade de tais dispositivos por preverem hipótese de dispensa de processo licitatório nos de concessão de direito real de uso e de concessão de uso de modo diverso do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93, asseverando que é competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação […]”, afirmou.
Foto: Facebook/Reprodução
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