Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
44 guardas municipais têm aposentadoria especial anulada pela Justiça

Última atualização em 20 de outubro de 2019

Em dezembro de 2017 a Câmara Municipal aprovou e o então prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) sancionou a Lei Complementar (LC) 64/2017, que reconheceu a Guarda Civil Municipal de Paulínia como instituição policial, bem como garantiu aos seus integrantes o direito a aposentadoria especial. 
No entanto, em maio de 2018, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de São Paulo moveu ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a LC municipal. Segundo a PGJ, “a concessão de aposentadoria especial depende de edição de lei complementar federal, estabelecendo norma geral de caráter nacional”. Ou seja, Paulínia não poderia ter editado lei própria sobre o tema. Além de recebida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ADIn da PGJ foi julgada procedente, e a LC 64/2017 declarada inconstitucional.
A decisão do TJ-SP anulou a aposentadoria especial concedida a  44 guardas municipais, a partir da vigência da LC impugnada. Quarta-feira (16), o prefeito Du Cazellato (PSDB) revogou as portarias de exoneração dos guardas, em função da aposentadoria especial, e convocou os servidores para voltar ao trabalho. Eles ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Segurança Pública por um período de até 180 dias, prazo previsto para conclusão das medidas administrativas cabíveis.
STF
Em setembro, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial. A decisão se deu no julgamento de recurso sobre o tema, cujo relator foi o presidente da Corte, ministro Dias Toffolli.  De acordo o relator, a missão desses servidores é proteger bens, serviços e instalações municipais, portanto, eles não se enquadram no conjunto das forças de Segurança Pública previstas na Constituição Federal. 

Câmara
O projeto de lei 08/2017, de autoria do prefeito cassado Dixon Carvalho (Progressistas) e que originou Lei Complementar 64/17, declarada inconstitucional, foi pautado para votação pelo então presidente da Câmara, hoje prefeito municipal, Du Cazellato (PSDB), após pareceres da Comissão de Justiça e Redação (CJR ) e da Procuradoria Jurídica do Legislativo favoráveis à concessão da aposentadoria especial para os guardas municipais de Paulínia.  

Foto: Reprodução

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