Correio Paulinense

Paulínia, 27 de julho de 2024
2ª instância do TCE rejeita recursos contra reprovação das contas municipais de 2012 e Pavan (PSDB) pode sofrer inelegibilidade

Última atualização em 17 de junho de 2016

[imagem] O prefeito de Paulínia, José Pavan Junior (PSDB), recorreu à segunda instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) contra a decisão de outubro de 2014 daquele tribunal, que reprovou as contas da Prefeitura de Paulínia referentes a 2012, último ano do mandato pavanista iniciado em 2009.

As contas foram reprovadas porque, naquele ano, segundo o TCE, Pavan,  na época do PSB,  realizou gastos com publicidade acima do limite legal, infringindo, assim, o inciso VII, do artigo 73 da Lei Eleitoral (9.540/97). De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC), os gastos do município com publicidade em 2012 foram de R$ 6.141.956,55, sendo superior em quase R$ 2 milhões à média apurada em relação aos três exercícios anteriores, ou, ainda,  R$ 2.076.135,80 acima do que fora gasto em 2011.

 
No recurso, julgado improcedente dia 02 dezembro do ano passado, Pavan (PSDB) apontou que o aumento dos gastos com publicidade decorreu da necessidade de divulgar os atos oficiais, em cumprimento ao princípio da transparência na administração pública. Entretanto, o argumento não convenceu a Segunda Câmara do TCE, que manteve a reprovação das contas, proferida pela Primeira Câmara, em outubro de 2014. 
O prefeito de Paulínia, então, impetrou embargos de declaração, pedindo a anulação do julgamento  que negou o reexame das contas impugnadas, alegando violação de direitos ao contraditório e à ampla defesa. Na manhã do julgamento do recurso, dia 02 de dezembro passado, a defesa pavanista tentou juntar documentos que, em tese, poderiam mudar a sentença desfavorável ao prefeito de Paulínia, mas o pedido foi negado pelo TCE. 
Os embargos foram julgados e rejeitados pelo TCE no dia 04 do mês passado, e o acórdão (sentença), data_horado de segunda-feira agora, dia 13, publicado na edição de ontem (16) do Diário Oficial de São Paulo. Segundo o TCE, não cabe mais recurso contra a decisão. Uma das sanções previstas para agentes públicos com contas de mandato rejeitadas pela segunda instância do TCE é a inelegibilidade eleitoral. 
 
Outro lado
Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito José Pavan Junior (PSDB) informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Foto: Correio Imagem/Arquivo

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