Correio Paulinense

Paulínia, 26 de abril de 2024
Jurídico da Câmara barra CEI para investigar participação de Presidente no suposto desvio de dinheiro da saúde e educação

Última atualização em 25 de abril de 2015

[imagem] A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Paulínia mandou arquivar o pedido de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a suposta participação do vereador Sandro Caprino (PRB) no desvio de R$ 12.720.000,00 (doze milhões, setecentos e vinte mil reais) de contas vinculadas à saúde, educação e outras áreas do município. 

Segundo o Ministério Público (MP) de Paulínia (leia), o dinheiro foi sacado das contas específicas e usado para pagar fornecedores de serviços diferentes, como cinema, entre os dias 5 e 6 de fevereiro deste ano, quando Caprino (PRB) esteve interinamente à frente da Prefeitura de Paulínia, por conta do afastamento do ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB). Além de Caprino (PRB) e Moura Junior (PMDB), Marcelo Barraca e Ermelinda Vieira, ex-secretário e ex-diretora de Finanças, também foram denunciados pelo MP.
A CEI foi solicitada pelo comerciante Daniel Galhardo, no dia 27 de março passado (leia). Além da investigação, o autor pediu também o afastamento temporário de Caprino (PRB), “considerando a potencial influência do Nobre Edil sobre seus pares e demais funcionários” da Câmara, bem como a cassação do mandato do vereador, caso restasse comprovada a participação dele no desvio milionário. Rejeitada, a Representação não será lida em Plenário.
A assessoria de imprensa da Câmara de Paulínia não quis dar maiores detalhes sobre o arquivamento da Representação contra o Presidente Caprino (PRB). “Mais informações, favor protocolar pedido por escrito na recepção, para que o encaminhamento padrão seja dado”, respondeu a assessoria.
Justiça
O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, afastou Sandro Caprino (PRB) no dia 30 de março (leia), mas o vereador conseguiu autorização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para continuar provisoriamente no cargo. “Oficie-se ao juízo “a quo” determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada até pronunciamento definitivo da Turma Julgadora”, decidiu o desembargador Marcelo Semer, dia 9 de abril.

O processo contra ele e os demais acusados continua tramitando normalmente na Vara local.

Foto: Ilustração

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