Correio Paulinense

Paulínia, 29 de março de 2024
“Assim, à luz da legislação eleitoral vigente, fica evidente que posso concorrer como candidato ao pleito eleitoral de 2016”, esclarece Yatecola (PT do B)

Última atualização em 22 de maio de 2015

[imagem] A desaprovação das contas eleitorais de 2012, nas três instâncias da Justiça Eleitoral, do vereador Gustavo Yatecola (PT do B) (leia matéria), trouxe à tona, outra vez, as discussões sobre as chamadas candidaturas “conta suja”. Em 1º de março de 2012, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) baixou uma resolução que tirava da disputa eleitoral daquele ano, candidatos que tiveram contas de campanhas reprovadas. Naquela ocasião, cerca de 21 mil candidatos, em todo o país, ficariam inelegíveis.

Mesmo não afirmando que Yatecola (PT do B) estava inelegível, mas sim que “poderia ficar inelegível” ou “em tese (teoricamente) – por conta da decisão de 1º de março de 2012 – estaria fora da disputa eleitoral de 2016”, o Correio Paulinense Online ressalta que em junho do mesmo, o Plenário do TSE revogou, por 4 votos a 3, a decisão de 1º  de março, ou seja, que “a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições anteriores não seria mais exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro daquele ano”, regra essa em vigor, até hoje. Entretanto, em contato com nossa reportagem, na tarde de hoje (22), o TSE alertou que os registros de candidaturas de políticos com contas de campanhas passadas reprovadas serão analisados, deferidos ou não, pelos juízes eleitorais dos municípios, no próximo ano eleitoral.
Após a repercussão da reprovação de suas contas na imprensa local, o vereador Gustavo Yatecola (PT do B) emitiu NOTA DE ESCLARECIMENTO, ressaltando que não está inelegível, conforme a vigente legislação eleitoral. Confira >>>

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A matéria que vem sendo veiculada por parte da imprensa local e redes sociais traz informação inverídica quanto à impossibilidade de minha candidatura para concorrer ao pleito em 2016, devido à reprovação de minhas contas de campanha em 2012 pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas de campanha contém os valores gastos declarados pelo candidato na campanha eleitoral. 

A legislação eleitoral vigente determina que o candidato não participará do próximo pleito eleitoral se não fizer a prestação de contas eleitorais, o que acarretará o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral. Como se pode observar, não se trata do meu caso, pois apresentei as contas eleitorais de campanha, ainda que alguns itens declarados tenham sido desaprovados. Nessa toada, observa-se que a legislação eleitoral prevê que, para obtenção de certidão de quitação eleitoral, serão averiguados os requisitos previstos no artigo 11, § 7º da Lei das Eleições, que dispõe: 

“A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, … a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”. Gn. Nesse sentido é farta a jurisprudência quanto a este fato “Eleições 2012. Registro de Candidatura. Prestação de contas. Quitação eleitoral. 1. A rejeição das contas de candidato apresentadas em razão de eleição anterior (2008) não impede a obtenção da quitação eleitoral, a teor do disposto no art. 11, § 7º, da Lei n° 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 12.034/2009. 2. Precedentes.” (Ac. de 6.12.2012 no AgR-REspe nº 12255, rel. Min. Henrique Neves.)

“Eleições 2012. Registro de candidatura. […]. Desaprovação das contas de campanha. Quitação eleitoral. Entendimento jurisprudencial mantido na Resolução nº 23.376/2012. Observância do princípio da segurança jurídica. Deferimento do pedido de registro. […] 1. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97, alterado pela Lei nº 12.034/2009. 2. Entendimento jurisprudencial acolhido pela retificação da Resolução nº 23.376/2012 do TSE. […]” (Ac. de 16.10.2012 no AgR-REspe nº 23211, rel. Min. Dias Toffoli.) 

Assim, à luz da legislação eleitoral vigente, fica evidente que posso concorrer como candidato ao pleito eleitoral de 2016. Aquelas pessoas que confiam no meu trabalho podem continuar contando comigo, pois estarei sempre buscando o melhor para nossa população. 

Um grande abraço à todos

Foto: Arquivo/CP Imgaem

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