Não há prazo para a Justiça de Paulínia decidir pela absolvição ou condenação do vereador
A defesa do parlamentar recorreu ao STJ, após o juiz Carlos Eduardo Mendes e o desembargador Newton Neves também negarem o retorno dele
Nesta segunda-feira (15), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou liminarmente o retorno do vereador Tiguila Paes (PPS). Por decisão da 1ª Vara Criminal de Paulínia, o parlamentar está suspenso do mandato e proibido de frequentar a Câmara Municipal desde o dia 3 de junho.
Após denúncia do Ministério Público (MP), no final de maio, ele e mais dez pessoas estão sendo processadas por atentado contra a liberdade de trabalho, mediante associação criminosa e extorsão - artigos 288 e 158, ambos do Código Penal. Tiguila sempre negou as acusações.
No dia 1º deste mês, o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Criminal de Paulínia, e o desembargador Newton Neves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também negaram o retorno do parlamentar.
Tiguila (PPS) teve sua assessoria exonerada dia 17 de junho e o gabinete ocupado pelo suplente Ney da Van (PMN), que permanece no cargo. Não há prazo para a Justiça de Paulínia decidir pela absolvição ou condenação dos onze acusados.
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