Correio Paulinense

Paulínia, 29 de março de 2024
Sem dinheiro de empresas, campanhas de candidatos a prefeito e vereador dependerão de doações de pessoas físicas e recursos do fundo partidário

Última atualização em 31 de janeiro de 2016

[imagem] “DE OLHO NAS REGRAS” traz hoje o capítulo DOAÇÕES DE CAMPANHA, alteradas pela Reforma Eleitoral do ano passado

Dando continuidade à série de matérias sobre as importantes alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 ( Lei nº 13.165/2015), o Correio traz hoje o capítulo DOAÇÕES DE CAMPANHA. Permitida até às últimas eleições municipais (2012) e gerais (2014), a doação de empresas a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos está proibida, a partir da disputa eleitoral deste ano. 

Na prática, isso significa que as campanhas dos candidatos a prefeito e vereador serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da reforma, o financiamento de campanhas políticas por empresas já havia sido proibido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Doações em dinheiro
A pessoa física poderá doar a candidato ou partido até 10% (dez por cento) do seu rendimento bruto no ano anterior. Ex: quem recebeu R$ 25 mil brutos em 2015 poderá doar R$ 2.500,00.
Doações acima do limite estipulado penaliza o doador com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia ultrapassada.
Doações em bens móveis e imóveis
Qualquer pessoa física poderá ceder temporariamente a candidatos ou partidos bens de sua propriedade e/ou serviços profissionais, durante a campanha eleitoral. Esse tipo de doação é contabilizada como “recursos estimáveis em dinheiro”, aqueles em que o doador não repassa diretamente valor financeiro ao beneficiário (candidato, partido ou coligação), mas doa temporariamente, por exemplo, imóveis para comitês, carros para transporte de militantes, ou serviços de advogado, contador, motorista, entre outros. Neste caso, não se aplica o limite de 10% (dez por cento) fixado para as doações em dinheiro, desde que o valor da doação estimada em dinheiro não ultrapasse R$ 80 mil. 
Mas, muita atenção: é proibida a cessão de bem que não pertence ao patrimônio do doador ou de serviço diferente do desempenhado profissionalmente por ele (ex: um padeiro de profissão não pode doar serviços de motorista), sob pena de infração às normas de arrecadação e gastos de campanha.
Doações dos candidatos
O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido por lei para o cargo ao qual concorre. Pelas novas regras, em Paulínia, cada candidato a prefeito poderá gastar no máximo R$.2.208.876,09, e a vereador R$ 55.186,11, correspondentes a 70% (setenta por cento) dos maiores gastos declarados na campanha eleitoral de 2012.
Veja as três reportagens anteriores da série “DE OLHO NAS REGRAS!”

Foto: Ilustração

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