Comissão deve retomar agenda de despachos e oitivas a partir desta quinta-feira (7)
“Algumas questões trazidas para análise do judiciário obstaram seu regular prosseguimento”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Mendes, ao conceder novo prazo de 90 dias
O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, acatou o pedido da Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal para prorrogar o prazo de apuração e conclusão sobre suposta troca de favores entre o prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) e treze dos 15 vereadores da cidade. Para Mendes, o prazo legal da CP foi prejudicado devido aos questionamentos feitos à Justiça pelas defesas de alguns denunciados.
“Determino, em complemento a decisão de fls. 156, o prosseguimento da comissão processante por mais 90 (noventa) dias, haja vista que algumas questões trazidas para análise do judiciário obstaram seu regular prosseguimento”, diz a decisão do magistrado. Mendes, ainda determinou a reapreciação dos “pedidos preliminares” feitos pelas defesas dos denunciados.
“Diante da decisão judicial de hoje, a Comissão ganha um fôlego para não somente cumprir a determinação sobre os pedidos preliminares, bem como para dar sequência e conseguir concluir os trabalhos”, disse Robert Paiva, relator.
O primeiro prazo de 90 (noventa) dias da Comissão se encerraria na próxima quarta-feira (13). No entanto, nesse período, a CP não conseguiu ouvir nenhuma das 65 testemunhas arroladas no processo, devido a interrupções dos trabalhos provocadas por mandados de segurança impetrados pela defesa. Além disso, o suposto sumiço de uma mídia (cd) do processo também provocou a suspensão dos trabalhos. O caso está sendo apurado por uma sindicância administrativa da Câmara Municipal.
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