Correio Paulinense

Paulínia, 26 de dezembro de 2024
Ministério Público pede e juiz da 1ª Vara de Paulínia suspende distribuição de cestas de alimentos e variedades da Prefeitura, que começaria amanhã (4)

Última atualização em 3 de maio de 2015

[imagem] A entrega de maio das cestas de alimentos e variedades da Prefeitura Municipal de Paulínia, que começaria nesta segunda-feira, dia 4, foi suspensa pelo juiz da 1ª Vara local, Carlos Eduardo Mendes, a pedido do Ministério Público (MP). Ao acatar o pedido liminar do MP de bloqueio do benefício para mais de 5 mil famílias carentes do município, o magistrado alegou não vislumbrar motivos de calamidade pública que justifiquem a contratação do fornecimento das cestas, sem licitação. “Frise-se que o vultuoso valor da contratação, de R$ 11.466.000,00, requer a cautela, prudência e lisura, próprios do procedimento licitatório”, afirmou Mendes. 

Através da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Paulínia informou que vai recorrer da decisão, pois, embora emergencial, a compra das mais de 5.200 cestas obedeceu “todas as exigências legais de licitações”. Ainda de acordo com a assessoria, uma equipe da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social de Paulínia será mantida na sede do antigo Caco (Centro de Ação Comunitária), para informar os beneficiados sobre a decisão judicial que suspendeu, provisoriamente, o fornecimento.
Retomada
O benefício foi retomado em abril, dentro do Programa de Ação Social (PAS) e seria realizado novamente em maio para mais de 5 mil famílias – a iniciativa garante às pessoas em vulnerabilidade social melhores condições de alimentação e higiene, por meio do fornecimento mensal de gêneros alimentícios e de produtos de higiene e limpeza. 
De acordo com a Prefeitura, o benefício tem fundamento na Lei Municipal número 3237, de outubro de 2011, com alterações da Lei Municipal 3410, de 30 de dezembro de 2014, que trata da criação da cesta e de sua inclusão no Programa de Prioridade Social.
O artigo 2º da legislação estabelece que o alcance do benefício é destinado a pessoas e famílias que se encontrem em situação por exemplo, “de insegurança alimentar causada pela falta de condições socioeconômicas para manter uma alimentação digna, saudável, com qualidade e quantidade; deficiência nutricional causada pela falta de alimentação balanceada e nutritiva; desemprego e morte e/ou abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar”. 
Foto: Reprodução/Internet

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima