Correio Paulinense

Paulínia, 28 de março de 2024
SENTENÇA DA MINISTRA LUCIANA LÓSSIO DEIXA CLARO QUE O TSE JULGOU O REGISTRO DE MOURA JUNIOR E NÃO A FRAUDE ELEITORAL; Confira o “raio-x” do processo que cassou prefeito e vice; Caprino (PRB) marca a 3ª posse!

Última atualização em 13 de fevereiro de 2015

[imagem] Boaaaaaaaa noooooite meus amooooores! Chegou a hora de fazer o meu balanço sobre os últimos babados envolvendo a troca de comando da city.  Diante de tantas ações e cassações sofridas pelo ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB) preciso puxar o fio do novelo pelo processo 9985/2013 que, finalmente, provocou a saída dele do cargo, para que vocês entendam perfeita, clara e verdadeiramente o que aconteceu. Então vamos lá.

No dia 7 de abril de 2013, neste processo 9985/2013, a Justiça Eleitoral da city concluiu que a substituição de Moura pai por Moura filho, às vésperas das eleições 2012, FOI UMA FRAUDE. Moura Junior (PMDB), então, recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo contra a sentença local e ao mesmo tempo conseguiu liminar, para continuar no cargo até o caso ser julgado pelo tribunal paulista  


Pois bem. No dia 12 de novembro passado, o TRE julgou o recurso do ex-prefeito e, por 4 votos a 2, manteve a sentença local, que cassou o diploma de prefeito de Moura Junior (PMDB) e o tornou inelegível (sem poder concorrer a cargos públicos) até 2020 – lembrando que o mesmo foi aplicado ao vice Bonavita (PTB). Entretanto, ainda cabia recurso especial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de Brasília.  Só para vocês entenderem melhor, todo recurso especial, chamado também de “apelo extremo”, passa pelo crivo do presidente do TRE, antes de seguir ou não para o TSE. Ou seja, o presidente é quem decide se o recurso cabe ou não, de acordo com o caso. 

Porém, antes do recurso especial ao TSE, Moura Junior (PMDB), assim como qualquer outro réu, tinha o direito de questionar pontos da sentença que o tirava do cargo, através dos chamados embargos de declaração. E foi o que ele fez.  Entrou com os embargos e ao mesmo tempo com um pedido liminar para não deixar o cargo, até o julgamento dos mesmos pelo TRE. A desembargadora Diva Malerbi concedeu a segunda liminar e Moura Junior (PMDB) continuou no cargo.  Seguindo >>> os embargos foram julgados e rejeitados por unanimidade (6 a 0) pelo TRE paulista, no dia 15 de dezembro. Com isso, o então prefeito tinha que deixar o cargo, tão logo o julgamento dos embargos fosse publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-SP. A publicação ocorreu quatro dias após, ou seja, no dia 19 de dezembro.

No mesmo dia 19 de dezembro, a defesa mourista conseguiu outra liminar, a terceira, dessa vez concedida pelo desembargador Coltro, presidente do TRE, mantendo o então prefeito no cargo, até ele (Coltro) decidir se aceitaria ou não o recurso especial de Moura Junior (PMDB). Como o judiciário brasileiro entrou em recesso naquela sexta-feira (19), o caso só voltou à pauta do TRE-SP este ano. No dia 09 de janeiro, finalmente, Moura Junior (PMDB) entra com o recurso especial, o presidente Coltro acata o recurso e ao mesmo tempo concede a quarta liminar, permitindo o então prefeito no cargo até o julgamento do recurso especial pelo TSE. Era a “salvação da lavoura”. Era, mas não foi.

No dia 4 de fevereiro, a Ministra Luciana Lossío, do Tribunal Superior Eleitoral, cancelou a quarta liminar concedida pelo presidente do tribunal paulista, que não podia decidir mais sobre o caso, pelo fato do processo já estar sob a guarda do TSE. Aí é que veio o efeito dominó: TSE comunicou ao TRE que comunicou à Justiça Eleitoral. Porém, mesmo ciente da decisão da Corte Superior (TSE), a juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, agiu com prudência, pois ainda faltava a decisão da liminar (a quinta, somente neste processo) pedida por Moura Junior, dessa vez diretamente ao TSE. Dois dias depois, ou seja, no último dia 4 de fevereiro, a Ministra Luciana Lóssio (TSE) negou o pedido do então prefeito e aí a doutora Marta deu início às providências cabíveis: comunicou a Câmara da decisão, empossou Sandro Caprino (PRB), presidente da Câmara, prefeito interino e marcou recontagem dos votos, diplomação e posse de Pavan (PSB) para a noite de sexta-feira (6). 
Antes de seguir com os acontecimentos pós-recontagem de votos, diplomação e posse, é fundamental esclarecer dois pontos importantes: primeiro, o processo 9985/2013, que desencadeou tudo isso, ainda não terminou, pois falta o TSE julgar o recurso especial impetrado à ele; e, segundo, o que está em jogo neste processo é A FRAUDE constatada pela Justiça Eleitoral e ratificada pelo TRE-SP, nas eleições 2012. Por que estou ressaltando isso? Porque a defesa mourista insiste em dizer que a fraude já foi julgada inexistente pelo TSE lá no Recurso Especial Eleitoral (Respe) 54440, julgado no dia 23 de maio de 2013, o que NÃO É VERDADE, como cansei de dizer, mas ninguém acreditou. 
Ao negar a liminar pedida por Moura Junior (PMDB), a ministra Luciana Lóssio (TSE) esclareceu a verdade.  Leia: “Como bem pontuado pela relatora, eminente Desembargadora Diva Maleri, o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o REspe n. 544-40/SP, Rel. Designado Ministro Marco Aurélio, o qual, destaque-se, versava sobre o registro de candidatura do ora requerente, entendeu que ¿Descabe, no processo de registro, no qual aferidas as condições de elegibilidade e ausência de inelegibilidade, adentrar o exame de fraude na substituição, que, de qualquer forma, não se presume.”, conforme consta na ementa do referido julgado. Naquela ocasião, prevaleceu o posicionamento, contra o meu voto, de que nos autos do registro de candidatura, em razão de suas balizas processuais, somente se deve aferir a presença das condições de elegibilidade e a ausência de causa de inelegibilidade, por não ser a seara própria à análise de suposta fraude eleitoral”.
Trazendo para a nossa linguagem, ela disse que “O TSE JULGOU NO RESPE 54440, EM MAIO DE 2013, O REGISTRO DO ENTÃO CANDIDATO EDSON MOURA JUNIOR (PMDB) E NÃO A FRAUDE, CONSTATADA NO PROCESSO 9985/2013, PELO ELEITORAL DA CITY E DEPOIS RATIFICADA PELO TRE-SP”. Ou seja, como estava em plenas condições de elegibilidade, não tendo nada que o impedisse de disputar a prefeitura (ao contrário do pai, barrado pela Lei da Ficha Limpa) e acabou “eleito”, Moura Junior (PMDB) foi liberado pelo TSE para assumir o cargo, o que aconteceu no dia 16 de julho do mesmo ano.  Agora, se a FRAUDE será confirmada ou não pelo TSE só saberemos quando este tribunal julgar o recurso especial. A data do julgamento ainda não foi definida.
Avante. Tentando desesperadamente impedir a posse de Pavan (PSB), determinada pela juíza Marta, em cumprimento à decisão do TSE, a defesa mourista disparou mandados de segurança pra tudo quanto é lado Foram quatro: dois no próprio TSE, negados pela ministra Maria Thereza Moura e dois no TRE-SP, também indeferidos. Um dos mandados negados pela desembargadora Diva Malerbi foi do vereador Sandro Caprino (PRB), que não concordou com a decisão da juíza da city de retirá-lo do posto de Prefeito Interino, para empossar Pavan (PSB) como titular. E não eu quem estou presumindo ou dizendo isso. A afirmação é da própria desembargadora, que disse não à Caprino. Leiam: “Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SANDRO CÉSAR CAPRINO em face da r. decisão da MM. Juíza da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia, que determinou seu imediato afastamento do cargo de prefeito municipal interino, bem como a diplomação do segundo colocado, Sr. José Pavan Junior, e de sua vice, Sra. Vanda Maria Camargo dos Santos”. Então tá.
Com todos os mandados derrubados, só restava uma saída: CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EMPOSSANDO PAVAN (PSB) E VANDA (PSDB). Porém, fazendo jus à fama de que um autêntico mourista jamais se curva à qualquer “decisãozinha judicial” aliados dos ex-prefeitos Moura filho e Moura pai decidiram peitar o Judiciário Eleitoral, bem ao estilo do chefe-mor:  “NEM A JUSTIÇA ME BARRA”. Cientes de que a posse deveria acontecer logo após a diplomação, na sexta-feira (6), eles manobraram uma convocação de posse para três dias depois, ou seja terça-feira agora, dia 10, e mandaram fechar as portas da Câmara, para a posse de sexta-feira (6) não acontecer e todos sabem bem por quê. Para ganharem tempo, pois caso um dos quatro mandados de segurança vingasse, Pavan (PSB) não seria empossado.
Tentativas de impedir derrubadas, agora o presidente Caprino (PRB) está firme no propósito de anular a posse do dia 6 e já marcou uma terceira, presidida e assinada por ele, na próxima sexta-feira, dia 20. Embora já tenha recebido várias informações sobre isso, ainda faltam alguns elementos para poder rasgar de vez. Hoje, o presidente teve uma reunião com os vereadores sobre isso e a coisa foi quente. Ameaça disso e aquilo, apresentação de parecer técnico-jurídico, entre outros bafos que rolaram por lá. Estou arrumando todos os detalhes e depois divido com vocês, meus amoooores.
Agora, enquanto me informo melhor sobre o lado jurídico desse quiproquó, já tenho opinião formadíssima sobre a banda política. Todos nós sabemos que Caprino (PRB) é (ou era, pois parece que a ficha dele já está caindo) subordinado, politicamente, aos Moura (pai e filho). Brigou pelo aumento do IPTU; defendeu a criação das novas secretarias, inclusive a que previa escritórios da city mundo afora (tudo pago com dinheiro público); defendeu a PPP do Parque Brasil 500, que consumiria mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos;  defendeu o PL do Menezes, que culminou nas barbaridades assistidas entre os dias 15 e 19 de novembro; não fez nada para defender a APAE e outras instituições trucidadas pelo ex-governo; xingou paulinenses de bobos e vagabundos; entre outras coisas, tudo em nome de sua aliança com os Moura (pai e filho).
Pois bem. Quando Moura Junior (PMDB) deixou o cargo ele sentou interinamente na cadeira mais importante do Executivo Municipal. SENTOU E GOSTOU – tanto que não queria sair mais. Arriégua! Dois dias foram suficientes para Caprino (PRB) ser tomado pelo “gosto” da caneta mais poderosa da city. Misericórdia! Agora me deu um estalo. Será que o interino assinou alguma coisa “cabeluda” no pouco tempo que ficou no cargo? Será? Se assinou… Embora, por um lado, tenha dito que estava assumindo forçado pela Justiça Eleitoral, mas não concordava porque o prefeito eleito era Moura Junior (PMDB), por outro, correu à boca miúda que o objetivo do grupo “belaniano” por trás de Caprino (PRB), era que ele ficasse definitivamente na cadeira, daí o mandado de segurança no TRE-SP para não ser tirado. Eita nós! Na cabeça deles, se Moura Junior (PMDB) e Pavan (PSB) não conseguissem assumir, Caprino (PRB) ficaria pelo menos 90 (noventa) dias na cadeira. Ah tha… Esse povo só viaja em maionese estragada.
Como aconteceu o que eles não queriam, Caprino (PRB) cismou que posse válida somente a dele e pronto. Vamos aguardar o que vai acontecer.
Bem meus amooooooores, por hoje é só. Desejo a todos um Feriadão de Carnaval espetacular. Homens: camisinhas nos “bilaus”. Mulheres: homem sem camisinha, nem pensar. Bebeu: não cheguem nem perto da chave do caro. Enfim, uma folia segura e feliz para todos, em todos sentidos. QUE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO ABENÇOE E PROTEJA TODOS. Muitos beijos e abraços! Au revoir!
Fotos: Reprodução/Internet

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