Correio Paulinense

Paulínia, 19 de abril de 2024
Em depoimento à Polícia Civil de Paulínia, consultor técnico da FDDIP disse que Capivara o contratou por 5 mil reais

Última atualização em 31 de agosto de 2015

[imagem] Em seu último depoimento à Polícia Civil de Paulínia, dia 24 do mês passado,  Daniel Messias Rosa de Carvalho, consultor técnico da FDDIP (Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular), declarou ter sido contratado por Marco Antonio de Paula, o Capivara, para habilitar a associação de Americana no Ministério das Cidades (MC) e Caixa Econômica Federal (CEF).  Tivemos acesso ao depoimento de Messias, no qual ele também afirmou que cobra R$ 5 mil para habilitar uma entidade no Minha Casa Minha Vida – Entidades, por meio do MC e CEF. 

O consultor técnico foi ouvido no mesmo dia em que a polícia, com autorização judicial, fez uma busca e apreensão no escritório da FDDIP em Paulínia, no bairro João Aranha (leia). Na ocasião, os policiais recolheram diversos documentos, uma espécie de livro caixa, fotos e um computador, que estão sendo analisados. Marco Antonio de Paula, o Capivara, a ex-mulher dele e atual presidente da associação, Paula Fernanda Ferreira, estão sendo investigados por suposto estelionato contra associados da FDDIP, que pagam mensalidades à entidade, na esperança de receberem a tão sonhada casa própria ou terrenos.
Messias também disse que a FDDIP estaria em fase de habitação para construir casas em Paulínia, com recursos do Minha Casa Minha Vida – Entidades.  No último dia 31, o Ministério das Cidades e a Caixa habilitaram a FDDIP, entretanto, a associação só pode atuar, por meio do programa federal, na cidade de Americana, onde fica sediada (leia). Se quiser expandir-se para outros municípios a FDDIP deverá solicitar reclassificação, a partir de 27 de janeiro do ano que vem.
Protocolo de habilitação pode ser feito de graça, pela internet
A habilitação é processo de credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como participantes, no âmbito dos programas habitacionais sob gestão do Ministério das Cidades, que utilizem recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ou do Orçamento Geral da União.
A habilitação é exigida somente no ato de apresentação de proposta de contratação de obras e serviços, mas as entidades podem solicitá-la previamente a qualquer tempo.
O processo de habilitação, regido pelas Portarias nº 747 e nº 778 de 2014, é composto de duas partes: a primeira referente à comprovação da regularidade institucional; e a segunda referente à sua qualificação técnica. Cada entidade será enquadrada em um nível, que definirá a quantidade de unidades habitacionais que poderá executar simultaneamente, e em uma área de abrangência, que são os municípios de uma Unidade da Federação nos quais poderá atuar. 
Para se habilitar, as entidades devem obter um protocolo no Sistema do MCidades e apresenta-lo à Caixa Econômica Federal juntamente com a documentação necessária para comprovação dos critérios mínimos exigidos.
Fonte: Ministério das Cidades
Foto: JR Vedovello/Freelancer

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