Correio Paulinense

Paulínia, 28 de março de 2024
Pré-campanha está liberada, mas sem pedido de voto; pode se apresentar como pré-candidato a Prefeito ou Vereador, divulgar propostas e pedir apoio político

Última atualização em 10 de janeiro de 2016

[imagem] Começamos hoje (10) a série especial “DE OLHO NAS REGRAS” a partir das alterações feitas na legislação eleitoral brasileira, em 2013 e 2015

A Minirreforma Eleitoral de 2013 e a Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff (PT) no ano passado, serão aplicadas pela primeira vez nas eleições municipais deste ano, e os candidatos aos cargos de prefeito e vereador dos 5,57 mil municípios brasileiros devem ficar bem atentos às novas regras. Muita coisa que podia, hoje não pode mais, e vice-versa. 

Entre as principais alterações introduzidas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos estão: o fim das doações de empresas para partidos e candidatos; novos tetos de gastos de campanha; redução no tempo de campanha; liberação da pré-campanha; mais tempo para troca de partido; ampliação do prazo para convenções partidárias; e diminuição da propaganda eleitoral pública.  
Visando contribuir para um bom processo eleitoral na cidade, o Correio inicia, a partir de hoje (10), a série especial “DE OLHO NAS REGRAS”, e o nosso primeiro tema é “PRÉ-CAMPANHA”. Atos que antes eram ilegais e cassaram várias candidaturas país afora, por PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA, foram regulamentados. Confira!
NÃO CONFIGURAM MAIS “PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA”, DESDE QUE NÃO ENVOLVAM PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO:
– Apresentar-se como pré-candidato  à Câmara ou Prefeitura;
– Participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive expondo plataforma e projetos políticos;
– No caso do candidato à reeleição legislativa, divulgar feitos do mandato;
– Participar de reuniões em ambientes fechados para divulgar a pré-candidatura, ações políticas já desenvolvidas, a desenvolver, e pedir apoio político;
– Divulgar posições pessoais e ter suas qualidades exaltadas por aliados, inclusive nas redes sociais.
Vale ressaltar que, em qualquer uma das ações acima, é expressamente proibido pedir pelo voto do eleitor e apresentar o número que será candidato.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Ilustração

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