Correio Paulinense

Paulínia, 19 de abril de 2024
Justiça Eleitoral: além de cassados, Moura Junior (PMDB) e Bonavita (PTB) estão inelegíveis por oito anos

Última atualização em 8 de abril de 2014

[imagem] “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para cassar o diploma dos requeridos E.M.J. e F.A.B.B.; bem como para declarar a inexigibilidade dos requeridos E.M.J. e F.A.B.B. para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o uso de fraude (ano de 2012), nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90”. Esta foi a sentença da juíza Eleitoral de Paulínia, Marcia Yoshie Ishikawa, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (8). 

Como a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) corre em segredo de justiça, a sentença não foi publicada na íntegra. Entretanto, o Correio Paulinense Online apurou que a justiça eleitoral cassou e tornou inelegíveis os réus Moura Junior e Bonavita por fraude nas eleições 2012, quando o atual prefeito substituiu o pai, o ex-prefeito Edson Moura, horas antes da votação. A decisão cabe recurso. 
Esta é a segunda decisão contra a substituição fraudulenta proferida pela Justiça Eleitoral. Em 26 de Outubro de 2012, o então juiz eleitoral de Paulínia, Ricardo Augusto Ramos, cassou o registro do então candidato Edson Moura Junior (PMDB), por entender que a entrada dele no lugar do pai foi feita de forma fraudulenta. Moura Junior (PMDB) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), que manteve a decisão da justiça eleitoral da cidade.

Um novo recurso, desta vez no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi impetrado pela defesa de Moura Junior (PMDB). No dia 23 de maio do ano passado, após alguns adiamentos, o Respe (Recurso Especial Eleitoral) 54440 finalmente foi julgado. Por 5 votos a 1, o TSE decidiu pelo provimento do recurso, liberando o registro de Moura Junior (PMDB).

Mais notícias sobre a nova sentença você confere durante esta semana. 
Foto: Lucas Rodrigues/CP Imagem 

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