Correio Paulinense

Paulínia, 25 de abril de 2024
Site do Tribuna retira matéria caluniosa contra o Ministro Dias Toffoli, após denúncia do “Artigo de Domingo”

Última atualização em 10 de março de 2015

[imagem] A edição de sábado (7) do jornal Tribuna de Paulínia circulou com uma notícia comprovadamente falsa, envolvendo o Ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na capa do semanário paulinense a manchete em letras garrafais dizia: “Ministro suspende decisão que devolveu cargo a Pavan”. No texto da matéria, além da decisão inventada, o Tribuna também atribuiu a Dias Toffolli declarações que o ministro nunca fez, a favor de Edson Moura Junior (PMDB), ex-prefeito de Paulínia. No mesmo sábado (7) o jornal publicou a matéria também na internet. 

No Artigo de Domingo, o Correio Paulinense Online denunciou a falsa notícia e esclareceu de onde a reportagem do Tribuna retirou as “falas” que publicou, tanto no impresso como no online, como sendo do Ministro Dias Toffoli. Após a publicação do nosso Artigo, a matéria foi retirada do site do jornal, de propriedade de Wilson Machado, ex-secretário de Indústria e Comércio na gestão Moura Junior (PMDB). O link que até domingo (8) levava à matéria, hoje leva nos direciona à seguinte mensagem: “Não foi possível encontrar a página que você solicitou. É possível que ela foi excluída, desde a última vez que você a viu”.
Rogerio Douglas Pedro de Souza, outro ex-cargo de confiança de Moura Junior (PMDB), reproduziu e mantém em seu blog a matéria do Tribuna, mudando apenas o título. “Ministro Dias Toffoli é favorável a volta de Moura Junior”, afirma o blogueiro. No final do texto, “copiado e colado” por ele, Souza cita o Jornal Tribuna como fonte da informação, mas o link para a matéria original também leva à mesma mensagem verificada pelo Correio Paulinense Online. Nos dois casos, as falsas manchetes foram ilustradas com fotos do ministro Dias Toffoli. 
Legislação
A Lei nº 5.250/67, que regulamenta a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, diz em seu Artigo 16: Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I – perturbação da ordem pública ou alarma social;  II – desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer emprêsa, pessoa física ou jurídica; III – prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município;  IV – sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro. Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
Providências
Em nota divulgada no mesmo dia em que o Jornal Tribuna circulou com a falsa notícia, a assessoria de José Pavan Junior (PSB) afirmou que os advogados do prefeito “estão ingressando na Justiça contra a publicação e o uso indevido da liberdade de expressão, que instiga, na Sociedade de Paulínia, ambiente de revanchismo e instabilidade social”. 
Foto: Reprodução/Internet

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