Correio Paulinense

Paulínia, 28 de março de 2024
Revogação de liminar concedida na AIME 10070 impede Moura Junior (PMDB) de reassumir a Prefeitura, diz advogado

Última atualização em 25 de março de 2015

[imagem] A liminar (decisão provisória) concedida ontem (24) a Edson Moura Junior (PMDB), pelo ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não torna o ex-prefeito de Paulínia apto para voltar ao cargo. Segundo um advogado ouvido por nossa reportagem, agora há pouco, um eventual retorno de Moura Junior (PMDB) à Prefeitura de Paulínia não será tão fácil, como parece, devido à complicada situação jurídico-eleitoral do ex-prefeito. 

A decisão do ministro Noronha mudou apenas e tão somente o que havia decidido a ex-ministra Luciana Lóssio no processo 9985, onde o ex-prefeito foi condenado por fraude eleitoral e cujo recurso especial ainda será analisado e julgado pelo Pleno do TSE. Fosse esse o único impedimento do ex-prefeito, ele reassumiria o cargo de imediato e tranquilamente, até o julgamento do caso no TSE, como bem despachou o ministro Noronha”, explica o advogado. “Acontece que, neste período fora da Prefeitura, Edson Moura Junior sofreu outras três condenações eleitorais e, consequentemente, precisará de outras três liminares, suspendendo as sentenças que o impedem de reassumir o cargo, imediatamente”, continuou ele.
Além disso, o advogado aponta como o maior problema de Moura Junior (PMDB) a AIME (Ação de Investigação de Mandato Eleitoral) 10070/2013. Neste processo, o ex-prefeito e o vice dele, Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB), foram condenados, dia 4 dezembro do ano passado, por fraude eleitoral e uso indevido dos meios de comunicação (Jornal Tribuna, Site Alerta Paulínia, Notícia 23 e Rádio Paulínia FM), nas eleições 2012. Seis dias após a condenação, a desembargadora federal Diva Malerbi (TRE-SP) concedeu liminar a Moura Junior (PMDB), suspendendo os efeitos da sentença da AIME 10070, até o julgamento do caso no tribunal em que ela atua.

“Entretanto, no dia 12 deste mês, a eminente desembargadora revogou expressamente a referida liminar e já informou o Juízo Eleitoral de Paulínia da sua decisão”, esclareceu ele e acrescentou: “Portanto, além das outras liminares necessárias para retornar, o ex-prefeito de Paulínia precisará também que a que Dra. Diva ressuscite a liminar extinta, por ela própria”, concluiu. Leia  sobre a revogação da liminar da AIME 10070/2013!

Não conseguimos falar com o atual prefeito José Pavan Junior (PSB), mas apuramos que os seus advogados estão em Brasília e São Paulo, tomando as medidas judiciais cabíveis. Também não conseguimos contato com os advogados do ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB).
  
Presidente da Câmara
A possibilidade do presidente da Câmara de Paulínia, Sandro Caprino (PRB), voltar a assumir a prefeitura, interinamente, foi descartada pelo advogado ouvido por nossa reportagem. “O atual prefeito foi devidamente diplomado e empossado no cargo, além de estar plenamente elegível, ou seja, sem nenhum impedimento para continuar no cargo até segunda ordem. Caso ocorra mesmo uma transição de governo, esta será feita pelo rito normal”, afirmou ele.

Foto: TRE-SP

<imagem1>1e9a011359cccdd8cf7ff927ae068c27.JPG</imagem1>

<imagem2></imagem2>

<imagem3></imagem3>

<imagem4></imagem4>

<imagem5></imagem5>

<video1></video1>

 

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima