Correio Paulinense

Paulínia, 29 de março de 2024
Caprino (PRB) perde ação contra o Correio Paulinense: ele pedia quase R$ 30 mil de indenização por ter sido chamado de “evangélico”, pelo jornalista Mizael Marcelly

Última atualização em 2 de setembro de 2015

[imagem] Para o juiz Carlos Eduardo Mendes, “no momento em que um cidadão decide enveredar pela vida pública, sujeita-se às apreciações mais severas e desagradáveis, que são inerentes ao sistema democrático”.

O presidente da Câmara Municipal de Paulínia, Sandro Caprino (PRB), considerou uma “ofensa à sua liberdade religiosa” ser chamado de “evangélico” pelo jornalista Mizael Marcelly na coluna “Deixem-me Falar…”, de 27 de fevereiro do ano passado, e entrou na Justiça contra a Empresa Jornalística Correio Paulinense. Na ação, ele pediu 40 (quarenta) salários mínimos – quase R$ 30 mil – de indenização por danos morais, direito de resposta à suposta ofensa, além da proibição do Correio Paulinense citar sua religiosidade em outras matérias.

O juiz Carlos Eduardo Mendes julgou a ação improcedente. Na decisão de 11 de agosto, porém, publicada anteontem (31), o magistrado destacou: “Não se afere, aí, um propósito de ofender, mas sim, apenas um desabafo de um jornalista descontente com a condução do autor (Sandro Caprino) em seu mandato político”. Marcelly criticou duramente a postura do então líder do ex-governo Moura Junior (PMDB) e de outros quatro vereadores – Du Cazellato (PP), Zé Coco (PTB), João Mota Pinto (PSDC) e Edilsinho Rodrigues (PPS) –  favoráveis ao Projeto de Lei 05/2014, que autorizava o prefeito cassado usar R$ 900 mil públicos para contratar três escolas de samba de fora, que desfilariam no carnaval paulinense. A proposta foi derrubada logo na legalidade, por 7 votos a 5. 
“Além do mais, não se vislumbra que o termo “evangélico” tenha sido utilizado com o intuito de injuriar o autor. Trata-se, quando muito, de uma nota crítica que naturalmente permeia a rotina do noticiário político no País, a qual, todavia, não ultrapassa os limites da livre expressão e da manifestação do pensamento, a todos constitucionalmente garantida. Em outras palavras, deve o autor, na qualidade de pessoa pública, se habituar aos posicionamentos a ele desfavoráveis e com as críticas dos órgãos da imprensa, circunstâncias típicas do sistema democrático”, ressaltou o juiz.
Além de improcedente, Carlos Eduardo Mendes julgou extinto o processo, com resolução do mérito, fundamentado no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Segundo o escritório Pelegrini Barbosa Advogados, que defende o Correio Paulinense, a decisão de primeira instância cabe recurso.  Procuramos o vereador Sandro Caprino (PRB), mas ele não respondeu nosso e-mail, enviado às 09h02 de hoje (2).
Outra ação
O presidente da Câmara de Paulínia ainda move uma ação judicial contra Mizael Marcelly, também por supostas ofensas à sua honra na coluna do jornalista. O processo corre em segredo de justiça, o que impede a divulgação de maiores detalhes.
 
Foto: Arquivo/CP Online

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