Correio Paulinense

Paulínia, 29 de março de 2024
Sem cavaletes e faixas nas ruas, placas e pinturas nas casas, PROPAGANDA ELEITORAL promete poluir menos as cidades brasileiras, a partir deste ano

Última atualização em 17 de janeiro de 2016

[imagem] Veja o tema de hoje da série “DE OLHO NAS REGRAS”: o que pode e o que não pode, de 16 de agosto a 01 de outubro

A PROPAGANDA ELEITORAL é o segundo tema da série do Correio “DE OLHO NAS REGRAS” , sobre as principais alterações promovidas na legislação eleitoral brasileira pela Lei 13.165, aprovada no Congresso Nacional em 29 de setembro do ano passado. Para diminuir a sujeira e a poluição visual, provocadas por campanhas políticas sem um pingo de consciência socioambiental, as novas regras endureceram ainda mais o jogo e quem não as cumprir sofrerá sérias consequências financeiras (pagamentos de multas pesadas) e jurídicas (ações eleitorais, que podem provocar cassação de candidaturas e até de mandatos). 

O período da propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto de 2016 e vai até às 22hs do dia 1º de Outubro, véspera das Eleições Municipais deste ano, em todo o país. CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE, no período. 
NO COMITÊ POLÍTICO
Primeiro o candidato deve informar à Justiça Eleitoral o endereço onde funcionará seu comitê de campanha. Depois, ele poderá estampar na fachada do prédio do comitê o seu nome e número de candidato, desde que o formato da inscrição não assemelhe ou gere efeito de outdoor, proibido por lei. No caso do candidato abrir mais de um comitê, a identificação nos demais locais deverá observar o limite máximo de 0,5m2 (meio metro quadrado), em adesivo ou papel, previsto no art. 37, § 2º, da Lei 9.504/1997.
NAS CASAS DOS ELEITORES (muros e fachadas residenciais)
Faixas, placas, cartazes  pinturas ou inscrições em muros ou fachadas residenciais estão proibidas. Agora, a propaganda política em imóveis particulares só é permitida por meio de adesivo ou papel, no limite máximo de 0,5m2 (meio metro quadrado), e não precisa de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral.  Vale lembrar que esse tipo de propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
NAS RUAS
É expressamente proibida a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos, outdoors (inclusive eletrônicos) e assemelhados. A nova legislação eleitoral permite apenas a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e não atrapalhem o trânsito de pedestres e carros. Ressaltando que o horário para esses meios de propaganda é das 6 às 22 horas.
Carreatas e caminhadas políticas não precisam de autorização policial, porém continua sendo necessário informar aos órgãos competentes (delegacia e departamento de trânsito) data, horário e trajeto a ser percorrido, visando, além de impedir outro evento igual no mesmo dia, a organização do trânsito para não prejudicar a população. 
NA CÂMARA MUNICIPAL
A veiculação de propaganda eleitoral dentro do Poder Legislativo ficará a critério da Mesa Diretora.
NOS CARROS PARTICULARES
São permitidos apenas adesivos microperfurados em todo o para-brisa traseiro.  Em qualquer outra parte do veículo a legislação fixou o tamanho máximo de 50cm x 40cm.

NOS CARROS DE SOM
A propaganda eleitoral sonorizada está limitada a 80 (oitenta) decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo, e não poderá ser feita a menos de 200 metros de hospitais, escolas, delegacias, câmaras, prefeituras, tribunais judiciais, igrejas, entre outras repartições públicas.  
NO PAPEL
Folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, continuam valendo e devem ser editados sob a responsabilidade do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter NÚMERO DO CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou do CPF de quem o confeccionou; NÚMERO DO CNPJ ELEITORAL DO CANDIDATO; e a respectiva TIRAGEM (quantidade) do material.
NA INTERNET
A propaganda eleitoral na internet está liberada e pode ser feita por meio de sites, blogs, redes sociais, mensagens eletrônicas ou outros meios eletrônicos de comunicação, cujos provedores dos serviços sejam estabelecidos no país.  Entretanto, o candidato não pode utilizar mecanismos pagos oferecidos pelos provedores de serviços na internet, para potencializar o alcance de sua propaganda política.  
Os endereços dos sites dos candidatos deverão ser informados à Justiça Eleitoral.  Paga ou gratuita, não é permitida a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e nem em sites oficiais hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por fim, a propaganda gratuita na internet pode permanecer até no dia da eleição.

POR TELEFONE
Permitida anteriormente, a propaganda eleitoral via telemarketing, em qualquer horário, está proibida. 

NO JORNAL
O candidato pode fazer propaganda eleitoral paga na imprensa escrita até o dia 30 de outubro, antevéspera das eleições, na quantidade máxima de 10 (dez) anúncios por veículo, em datas diferentes, e nos seguintes formatos: um oitavo de página de jornal padrão (standard – ex: Jornal de Paulínia); um quarto de página de tabloide ou revista (ex: Correio Paulinense e Revista Zap). NO ANÚNCIO DEVERÁ CONSTAR, DE FORMA VISÍVEL, O VALOR PAGO PELA INSERÇÃO (publicação). 
NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO (dia 1 de outubro)
Até às 22 horas do dia 01 de outubro (sábado), o candidato pode distribuir material gráfico de campanha (santinhos, folhetos, adesivos, entre outros), fazer caminhada, carreata, passeata ou mandar rodar carro divulgando seu jingle ou mensagens de campanha.

CONFIRA SOBRE “PRÉ-CAMPANHA”, PRIMEIRO TEMA DA SÉRIE, DOMINGO PASSADO

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Internet/Ilustração
  

<imagem1>2f9bb5bba8ea52b1a27feaeb83eb6dd4.jpg</imagem1>

<imagem2></imagem2>

<imagem3></imagem3>

<imagem4></imagem4>

<imagem5></imagem5>

<video1></video1>

 

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima