Correio Paulinense

Paulínia, 29 de março de 2024
Série traz os principais PRAZOS ELEITORAIS para ninguém perder o "time": convenções, filiações, troca de partido, registro de candidaturas, entre outras datas

Última atualização em 24 de janeiro de 2016

[imagem] O Calendário Eleitoral 2016 foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de Resolução específica

Elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com as alterações decorrentes da reforma política iniciada em 2013 e finalizada no ano passado, o Calendário Eleitoral 2016 traz todos os PRAZOS que deverão ser, atenta e rigorosamente, observados por partidos políticos e candidatos, até o dia das eleições, seja em primeiro ou segundo turno. 

Nesta terceira reportagem da série “DE OLHO NAS REGRAS” destacamos os principais prazos definidos na Resolução 23.450 do TSE. Confira!
Endereço eleitoral
Quem pretende ser candidato este ano deve comprovar que mora na cidade desde 02 de outubro de 2015 (1 ano antes das eleições).
Filiação
Para poder disputar é preciso estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes da eleição, ou seja até o dia 02 de abril.
Troca de partido
Já os vereadores que pretendem disputar a reeleição poderão trocar de partido somente durante o mês de março, sem risco de perderem o mandato
Convenções partidárias
As convenções para definir coligações partidárias, candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
Gastos com comitês
A partir de 20 de julho, considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual dos comitês, ENTRETANTO, os pagamentos só deverão ser feitos após a obtenção do CNPJ eleitoral, abertura da conta bancária específica para movimentar o dinheiro da campanha e mediante emissão de recibos eleitorais.
CNPJ Eleitoral
A partir de 25 de julho, observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de Inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido pedidos pelos partidos ou coligações;
Também, a partir deste dia, após a obtenção do CNPJ e a abertura da conta bancária, os candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os valores em dinheiro que conseguirem para suas campanhas.
Registro de candidaturas
Os partidos e as coligações políticas terão até às 19 horas do dia 15 de agosto para apresentarem no Cartório Eleitoral da cidade o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já os candidatos escolhidos em convenção, mas que os partidos ou coligações não tenham registrado suas candidaturas no Cartório Eleitoral, poderão solicitar o registro até às 19 horas do dia 20 de agosto.  
Propaganda Eleitoral
Começa dia 16 de agosto e termina dia 01 de outubro. CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE!
Substituição de candidatos
Exceto por morte, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador só poderão ser substituídos até o dia 12 de setembro (20 dias antes das eleições).
Propaganda paga
O candidato só poderá fazer propaganda paga na imprensa escrita até o dia 30 de setembro (2 dias antes das eleições).
Este também será o último dia para os jornais impressos reproduzirem em seus respectivos sites na internet edições com propagandas políticas pagas.

Confira as duas matérias anteriores da Série: PRÉ-CAMPANHAPROPAGANDA ELEITORAL

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