Carlos Eduardo Mendes, juiz Eleitoral de Paulínia
No entanto, nada muda no comando da cidade, pelo menos até o julgamento dos embargos declaratórios que serão apresentados pelo prefeito
No último dia 15, os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) decidiram, por votação unânime, manter a perda do mandato do prefeito Dixon Carvalho (Progressistas), acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro nas eleições municipais de 2016.
O acórdão (sentença) foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. O Correio apurou que o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, já foi comunicado da decisão pelo TRE-SP. Caberá a ele, colocar em prática os efeitos da sentença de segunda instância. No entanto, Dixon (Progressistas) deve continuar no cargo, pelo menos até o julgamento dos embargos declaratórios pelo próprio TRE-SP.
Embargos declaratórios é um tipo de recurso utilizado para sanar dúvida, omissão ou contradição na decisão de um juiz ou tribunal, mas que não muda a sentença. O prazo de 3 (três) dias para o prefeito Dixon (Progressistas) e o vice-prefeito Sandro Caprino (PRB), também atingido pela decisão, apresentarem os embargos começa nesta sexta-feira (24).
Após o julgamento dos embargos e a publicação do resultado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Dixon (Progressistas) deve buscar uma liminar (decisão provisória) para permanecer à frente do governo municipal, até a palavra final do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Confira a íntegra do acórdão do TRE-SP
“Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em indeferir o pedido de adiamento.
ACORDAM, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e dar parcial provimento ao recurso de Dixon Ronan Carvalho para afastar a sanção de inelegibilidade e negar provimento aos demais recursos.
Declara o voto o Juiz Marcus Elidius (Revisor).
Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Nuevo Campos (Presidente em exercício), Paulo Galizia e Fábio Prieto; dos Juízes Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Marcelo Coutinho Gordo, Manue Marcelino e Marcus Elidius.
São Paulo, 15 de agosto de 2018.
Fábio Prieto
(Relator)”
Foto: Correio Imagem/Arquivo